SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Com o propósito de dar efetividade à transparência governamental foi publicada, em 18 de novembro de 2011, a Lei n° 12.527 , denominada Lei de Acesso àa Informação. O maior escopo desta Lei é permitir ao cidadão, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos públicos, o exercício do controle das atividades destes órgãos. No âmbito da Justiça Eleitoral, foi editada pelo TSE a Resolução n. 23.435, de 05 de fevereiro de 2015, cuja finalidade é regulamentar a aplicação da Lei supracitada.
O acesso a informação é um poderoso instrumento de controle e acompanhamento das atividades dos órgãos públicos pela população em geral, permitindo que o público interessado obtenha informações que não sejam gravadas como sigilosas. De posse de tais informações, a população pode e deve verificar a conveniência e adequação às finalidades das ações dos agentes públicos.
A Ouvidoria é a unidade orgânica do TRE/AM responsável pelo SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, e está disponível ao cidadão pelos canais abaixo:
Atendimento presencial: Ouvidoria Regional Eleitoral, localizada na Av. André Araújo, 200 - Aleixo - Forum Eleitoral - CEP-60.060-000 - Manaus-AM. Pelos telefones (92) 3632-4499 ou 0800 096 0004. Horário de funcionamento: 8 às 14 h (segunda-feira à sexta-feira)*, neste local o cidadão pode entregar pessoalmente o seu pedido de acesso a informações.
Fale Conosco - e-SIC (comunicação via e-mail: ouvidoria@tre-am.jus.br): por meio desse canal eletrônico, o cidadão poderá enviar seu pedido de informação de forma eletrônica, em atendimento a Lei de Acesso à Informação n. 12.527/2011.
* Em período eleitoral e período de recesso, o horário pode sofrer alterações.
O cidadão pode optar por encaminhar seu pedido via correios para Ouvidoria Regional Eleitoral, endereço constante acima, bem como, optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência, ou por retirada no local. O cidadão estará isento de custos quando das respostas por correspondência ou em meio físico dos materiais utilizados não puderem ser por ele suportados sem prejuízo do sustento próprio ou da família nos termos da Lei n. 7.115/1983.