Mesários que faltaram ao 2º turno da eleição devem justificar ausência até hoje (25)
Mesários que faltaram ao 2º turno da eleição devem justificar ausência até hoje (25)

Os mesários escalados para trabalhar durante o segundo turno das Eleições 2014 e que, por alguma razão, não compareceram, devem justificar a ausência até hoje, dia 25 de novembro.
De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral, o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.
No caso do mesário que compareceu, mas abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada nos três dias seguintes, a multa será aplicada em dobro.
Para justificar a ausência, o mesário faltoso deve ir a qualquer cartório eleitoral e apresentar a justificativa junto com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ou necessidade de se ausentar, para que o juiz eleitoral examine cada situação individualmente.