Mais de 29 mil títulos foram cancelados no Amazonas
Mais de 29 mil títulos cancelados no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas cancelou mais de 29 mil títulos de eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nas últimas três eleições, nem pagaram a respectiva multa. Desse montante, 20.018 foram títulos da capital, enquanto o restante, 9.428, foram do interior.
É importante ter em mente que exclusão do cadastro eleitoral não é uma medida punitiva da Justiça Eleitoral. Pelo contrário, a exclusão visa tão somente manter atualizado o Cadastro Nacional de Eleitores, retirando desse cadastro aqueles que não estão quites com suas obrigações eleitorais.
De acordo com o Código Eleitoral (art. 71, V), constitui causa de cancelamento do título de eleitor deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. E, para aplicação dessa regra, cada turno é considerado uma eleição.
TIVE MEU TÍTULO CANCELADO. O QUE DEVO FAZER?
O eleit6.or poderá reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, comparecendo a sua Zona Eleitoral, situada no Forum Eleitoral (Av. André Araújo, s/n – Aleixo, CEP 69060-000, próximo a SEFAZ) . É indispensável a apresentação de um documento de identificação com foto e um comprovante de residência atualizado. Além disso, deverá pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral, lembrando que o valor a ser pago por cada ausência às urnas é de R$3,51 (Três Reais e Cinquenta e Um Centavos). Posteriormente, para que continue exercendo plenamente seu direito de votar, o eleitor deverá, a partir da segunda quinzena de maio, agendar o seu recadastrameto biométrico, acessando o site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br), na opção Serviços ao Eleitor e clicar em agendamento. É simples, rápido e prático.
NÃO REGULARIZEI MEU TÍTULO. O QUE PODE ACONTECER?
De acordo com o Código Eleitoral, caso o eleitor não providencie a regularização do seu título, além de não poder votar em eleições futuras, não poderá inscrever-se em concurso público, nem receber salário. Ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições bancárias, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade. Estará proibido também de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-AM