NOTA DE ESCLARECIMENTO
Face as notícias veiculadas nas mídias locais, de que esta Presidência teria dado aumento aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, esclareço que:
De acordo com a Constituição Federal, a concessão de aumento da remuneração dos servidores públicos federais só pode ser feita através de lei, de iniciativa privativa da Presidente da República – CF, art. 61, § 1º, II, “a”.
Portanto, não houve a concessão de aumento aos servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas, cujos vencimentos já haviam sido corrigidos por lei aprovada pelo Congresso Nacional, de iniciativa do Presidente da República, em 2003.
Ocorre que os cálculos foram, à época, efetuados de maneira equivocada, sendo o pagamento efetuado com prejuízo aos servidores desse Tribunal.
Reconhecido o erro pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Superior Tribunal de Justiça e, ante pedido formal dos servidores por sua associação, reconheci o equívoco, determinando sua correção.
Decisão que depende de homologação do Tribunal Superior Eleitoral.
Manaus, 24 de setembro de 2015
Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Presidente – TRE/AM