Presidente do TRE-AM profere Aula Magna na CMM
Presidente do TRE-AM profere Aula Magna na CMM
Na manhã desta quinta-feira(03), no Plenário Adriano Jorge (Câmara Municipal de Manaus), a Presidente do TRE-AM, Desembargadora Socorro Guedes Moura, proferiu uma Aula Magna sob o tema “Reforma Eleitoral”.
O evento marcou o início das atividades relativas ao ano letivo de 2016 da Escola do Legislativo Vereadora Léa Alencar Antony. Abrindo os trabalhos, o presidente da CMM, vereador Wilker Barreto, fazendo referência à biometria, enalteceu os trabalho que está sendo desenvolvido durante gestão da desembargadora, ocasião em que afirmou:
“Fico muito feliz quando vejo Vossa Excelência comunicar à imprensa que um desafio que para muitos parecia algo inexequível, hoje uma realidade. Manaus está concluindo uma importante etapa da democracia no nosso estado e na nossa capital. A Câmara deu sua singela contribuição, cedendo servidores que estão servindo a sociedade Manauara”.
Com a Casa do Povo lotada, a presidente da Corte Eleitoral Amazonense teve a oportunidade de ressaltar mudanças importantíssimas trazidas pela Lei n. 13.165/2015, de setembro de 2015, popularmente conhecida como a minirreforma eleitoral.
Ao iniciar sua fala, disse Socorro Guedes:
“O que pretendo mostrar é que, conquanto denominada “minirreforma eleitoral”, em razão de alterar pequena porção do ordenamento jurídico eleitoral, se levarmos em conta o conteúdo das modificações provocadas pela Lei nº 13.165/2015 no processo eleitoral, veremos que se tratou, na verdade, de extensa reforma eleitoral”.
Das convenções partidárias
E disse mais: “De início, a Lei alterou a data das convenções partidárias para escolha de candidatos, e para decidir-se sobre as coligações. A imensa importância dessa alteração é seu reflexo no tempo de campanha e de propaganda eleitoral que passa a ser mais curto.
As convenções para escolha de candidatos e formação de coligações deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes era entre 10 a 30 de junho. Esta mudança vai refletir grandemente no tempo de campanha e propaganda”.
Filiação partidária, registro de candidatura e idade mínima
Segundo a presidente, “(...) outra substancial alteração é o prazo de filiação partidária, que antes era de um ano, agora passa a ser de 6 meses,
Também alterou-se o prazo para o pedido de registro de candidatura pelos partidos ou coligações, que passa a ser até às 19h do dia 15 de agosto.
Importante alteração deu-se quanto a data de verificação da idade para concorrer ao cargo de vereador, o candidato já deve ter 18 anos quando do pedido de registro, para os outros cargos, a idade mínima continua sendo verificada na data da posse”.
Gastos de campanha e doações
Ao comentar os gastos durante a campanha, a presidente da Corte disse que “(...) a partir da próxima eleição, os gastos efetuados pelos candidatos, que ultrapassarem os limites previstos no pedido de registro, acarretará o pagamento de multa de até 100% do valor ultrapassado, sem prejuízo de apuração de abuso do poder econômico.
Está proibida as doações por pessoa jurídica, e o candidato, proporcional ou majoritário, deverá fazer sua prestação de contas. Antes a prestação de contas do candidato majoritário era feita por intermedio do comitê financeiro”.
A propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral, que, até o pleito passado tinha início no 6 de julho, “(...) agora somente é permitida a partir de 16 de agosto (alto-falante; comícios; internet; material gráfico; carreata; caminhada; passeata). TV e rádio somente a partir de 26 de agosto”.
Socorro Guedes ressaltou ainda que, apesar do rigor trazido pela Lei n. 13.165/2015, o legislador flexibilizou alguns institutos que, até o pleito anterior, configuraria nítida propaganda eleitoral antecipada:
“Deixa de ser propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura - a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos - a realização de prévias partidárias (podendo haver a distribuição de material informativo dos nomes que participarão da disputa) – a realização de debates entre os pré-candidatos - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas (inclusive nas redes sociais) – reuniões por conta dos partidos para divulgar ideias e propostas partidárias”.
Proibições e restrições introduzidas pela norma
Ainda sobre o tema, a desembargadora fez questão de ressaltar algumas proibições e restrições a que estão sujeitos os candidatos durante a campanha eleitoral:
“Importante, também frisar que está proibida a propaganda através de faixa, placas e pinturas em bens particulares; só pode através de adesivo ou papel, com metragem máxima de 0,5 m2.
Quanto à utilização de carro de som e minitrios, desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros do veículo”.
Apresentadores de programas (TV e rádio)
Outra mudança importante diz os apresentadores de programas (TV e rádio), que “(...) devem afastar-se a partir de 30 de junho; antes era somente após a escolha em convenção – o descumprimento além da multa acarreta o indeferimento do registro”.
Além disso, “as emissoras de tv e rádio não estão mais obrigadas a convidar para os debates todos os candidatos, apenas aqueles de partidos que tenham representação na Câmara superior a 9 Deputados Federais”.
Novas eleições e efeito suspensivo dos recursos
Antes de concluir, ressaltou a presidente da Corte: “Neste momento, reputo importante ressaltar essa importante alteração: a decisão da Justiça Eleitoral de indeferimento do registro de candidatura, a cassação do diploma ou a perda de mandato, leva a novas eleições, independente do número de votos anulados. Por fim, as decisões da Justiça Eleitoral que implicarem cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato, passam a ter seus recurso recebidos com efeito suspensivo”.
Ao final, disse: “Bem, não são estas todas as alterações, mas as que julguei mais importantes para tratar, com relação as próximas eleições. Agradeço o convite, e coloco-me sempre a disposição desta Augusta Casa Legislativa”.