Nota Oficial
Em relação à ação de investigação judicial eleitoral n. 224491, objeto da representação n. 526-02, a Presidência do TRE-AM informa o que segue:
1. Que não houve excesso de prazo como informado na representação mencionada;
2. Foi noticiado na representação em apreço que o motivo ensejador da demora da tramitação processual está calcada na extrapolação de prazos de pedido de vistas. Ocorre que, conforme demonstrado no Ofício de resposta, este Tribunal cumpriu, em linhas gerais, o prazo legal de 20 (vinte) dias, tendo uma média de 16,7 dias por pedido de vista.
3. A demora do julgamento justifica-se não por vontade deliberada desta Corte, mas sim porque este Tribunal possui o antigo entendimento de que o julgamento de qualquer processo só pode ser prosseguido se presentes todos os membros desde seu início. No caso, em duas oportunidades, o Tribunal decidiu nesse sentido, em decorrência de licença médica do Dr. Francisco Marques, bem como em razão do gozo de férias pela juíza federal Ana Paula Serizawa. Ressalte-se que o Ministério Público em momento algum recorreu dessas decisões. Vale registrar que o Tribunal, no mesmo dia em que a magistrada retornou do usufruto de suas férias, pautou e julgou o referido processo.
4. Cumpre também registrar que a representação do Ministério Público foi encaminhada ao Ministro Corregedor do TSE no dia 07/11/2016, e a ação reclamada foi julgada em 27/10/2016, é dizer, 10 (dez) dias antes da mencionada proposição.
Em anexo, o ofício enviado ao TSE, no qual são prestadas informações acerca da situação.