Lei seca começa a valer a partir da 0h de domingo, 06.08
Lei seca começa a valer a partir da 0h de domingo, 06.08
Entre as 0h e 18h do dia 06.08 (domingo), o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas. É o que consta na Portaria Conjunta n. 568/2017, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Sérgio Lúcio Fontes.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
A íntegra da portaria pode ser vista no endereço a seguir:
https://drive.google.com/open?id=0Bxb4atjZQ-22NDY1N0daT2JseG8