20 junho: Começa hoje a campanha eleitoral
20 junho: Começa hoje a campanha eleitoral
Comícios, faixas, carros de som, aparelhagem sonora fixa, redes sociais, carreata, passeata e material gráfico. A partir desta terça-feira (20), todos esses artifícios podem ser utilizados pelos candidatos a governador e vice para a propaganda eleitoral deste ano.
No entanto, os candidatos que hoje saem às ruas em busca de votos ainda deverão respeitar limites, sobretudo, no que diz respeito aos gastos. A principal limitação no regimento eleitoral brasileiro, no entanto, é a que atinge em cheio os caixas de campanha, resultante da proibição do financiamento de empresas.
Se antes era preciso que um candidato viabilizasse, politicamente, uma série de alianças e coligações, passou a ser igualmente fundamental investir na internet e de forma mais eficaz no trabalho “corpo a corpo”, haja vista o curto tempo de campanha.
Comissão de Fiscalização será rigorosa
Dada essa realidade, a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral (CFPE) inicia, nesta semana, uma série de planejamentos para fiscalizar e combater irregularidades durante a campanha eleitoral em Manaus e em municípios da Região Metropolitana, sem perder de vista o monitoramento das redes sociais.
Até o presente momento, por se tratar do início da campanha, ainda não há denúncias formalizadas. No entanto, a equipe liderada pelos Juízes da Propaganda, Dr. Celso Antunes, Anagali Marcon Bertazzo e Themis Catunda de Souza Lourenço, recebe orientações diariamente e está pronta para atuar.
O grupo, dividido em dois turnos, está em revezamento durante as fiscalizações. Os trabalhos começaram sexta-feira passada (16), quando a comissão acompanhou as convenções para escolha de candidatos. As fiscalizações continuarão a todo vapor, lembrando que, durante a semana, dependerão de denúncias (3632-4499) e contarão com o efeito surpresa por parte da equipe.
Para as próximas abordagens, a comissão pretende contar com a participação de membros de outros órgãos como Polícia Militar, Manaustrans e Semmas. Nos casos em que forem registrados crimes eleitorais, a Polícia Federal será acionada.
O que PODE e o que NÃO PODE durante a propaganda eleitoral
PERMITIDO – Em linhas gerais, o Tribunal Superior Eleitoral considera permitida a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais. O uso de amplificadores de som da propaganda eleitoral também é liberado, mas das 8 às 22 horas e a mais de 200 metros de sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, dos municípios, hospitais, entre outros.
PROIBIDO – Entre as proibições que o TSE determinou, estão os showmícios ou evento assemelhado para promover candidatos, assim como apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Também está vedada a distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. As redes sociais podem ser usadas, desde que as publicações sejam espontâneas (não pagas).
O que acontece com quem desrespeitar a lei?
Depende da infração. Quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior.
Caso haja violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados anteriormente, será formalizada uma providência administrativa para interromper a infração.
Se irregularidades forem detectadas em bens públicos (permissionários, concessionários e bens particulares a que coletividade tem acesso), a equipe irá fixar o adesivo “Propaganda Irregular”. A partir daí, o administrador terá prazo de 48 horas para regularizar. Do contrário, será penalizado com multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Por fim, vale relembrar que os proprietários de veículos que realizarem a propaganda eleitoral volante, devem retirar a Licença Ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAS), sob pena de pagamento de multa que, atualmente, pode alcançar o montante de R$ 46,4 mil (QUARENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).