Inicia o prazo para a impugnação de candidaturas

Inicia o prazo para a impugnação de candidaturas

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Inicia o prazo para a impugnação de candidaturas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informa aos Partidos Políticos, candidatos e coligações que os editais com a lista dos candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações foram publicados hoje (21/06), no Diário da Justiça Eletrônico. Se o partido ou a coligação não requereu o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até as 19 horas do dia 23 de junho, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos.

Dessa forma, qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral poderá, a partir de hoje, impugnar o registro de candidatos, em petição fundamentada, indicando a ausência de condições de elegibilidade ou a existência de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode noticiar o fato à Justiça Eleitoral. Basta que ele apresente uma petição fundamentada em duas vias, explicando que determinado candidato está na lista do Tribunal de Contas da União ou tem condenação por improbidade administrativa.

O prazo para a interposição dos pedidos de impugnação é de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro. Ao final do prazo, o candidato impugnado, o partido ou a coligação, serão notificados para contestar o pedido, apresentar documentos ou indicar provas. Encerrada a produção de provas e a apresentação das alegações finais, o Tribunal decidirá a questão.

Quando o candidato for inelegível ou não atender às condições de elegibilidade, o registro será indeferido, independentemente da existência de impugnação. Todavia, o candidato com registro “sub judice” poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, e o direito de ter seu nome inserido na urna, enquanto pendente a decisão final dos recursos.

Até às 12h de hoje, a Secretaria Judiciária do Tribunal não recebeu nenhuma impugnação. Ao todo, foram recebidos 8 (oito) pedidos de registro de candidaturas.

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