TRE-AM informa sobre remanejamento e suspensão de prazos processuais
TRE-AM informa sobre remanejamento e suspensão de prazos processuais
O Tribunal Superior Eleitoral determinou, por meio da Resolução TSE nº 23.422/2014, alterada posteriormente pela Resolução TSE nº. 23.512/2017, a extinção de Zonas Eleitorais em todo o país, visando ao aprimoramento dos trabalhos (com a correção de distorções) e otimização de recursos das zonas, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.
Observados os critérios da Resolução, 33 (trinta e três) zonas deixariam de existir no Amazonas. No entanto, devido às peculiaridades do nosso Estado, esse número caiu consideravelmente, o que resultou na extinção de apenas dez zonas, com seu consequente remanejamento (incorporação) para zonas eleitorais mais próximas.
Importante ressaltar que, a despeito de deixar de ser sede de zona eleitoral, continuará o município a ter uma representação eleitoral, de tal forma que o eleitor não será prejudicado durante esse processo de remanejamento.
Na prática, essas dez zonas eleitorais do interior serão transformadas em Centrais/Postos de Atendimento e prestarão apoio logístico às eleições. Esses espaços vão funcionar da mesma forma que as zonas eleitorais, mas sem que haja a necessidade de um juiz e de um promotor em cada uma, pelo simples fato de a atuação dessas autoridades, nesses locais, limitar-se a questões meramente administrativas (na maioria dos casos), que podem, perfeitamente, serem resolvidas por servidores e colaboradores.
Diante dessa realidade, e com o intuito de não prejudicar o andamento processual, bem como a prestação jurisdicional, a presidência do TRE-AM decidiu SUSPENDER os prazos processuais nas zonas eleitorais abaixo, no período de 16.11 a 19.12. Destaque-se ainda que, durante esse interstício, todas as solicitações urgentes devem ser direcionadas às zonas incorporadoras, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Zona Extinta |
Zona Incorporadora |
25ª ZE (Urucurituba) |
3ª ZE (Itacoatiara) |
28ª ZE (Nova Olinda do Norte) |
35ª ZE (Autazes) |
39ª ZE (Silves) |
24ª ZE (Itapiranga) |
52ª ZE (Rio Preto da Eva) |
68ª ZE (Manaus) |
53ª ZE Anamã |
6ª ZE (Manacapuru) |
55ª ZE (Caapiranga) |
6ª ZE (Manacapuru) |
57ª ZE (São Sebastião do Uatumã) |
27ª ZE (Urucará) |
61ª ZE (Careiro da Várzea) |
31ª ZE (Manaus) |
64ª ZE (Boa Vista do Ramos) |
5ª ZE (Maués) |
66ª ZE (Manaquiri) |
23ª ZE (Careiro) |