TRE-AM informa sobre remanejamento e suspensão de prazos processuais

TRE-AM informa sobre remanejamento e suspensão de prazos processuais

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O Tribunal Superior Eleitoral determinou, por meio da Resolução TSE nº 23.422/2014, alterada posteriormente pela Resolução TSE nº. 23.512/2017, a extinção de Zonas Eleitorais em todo o país, visando ao aprimoramento dos trabalhos (com a correção de distorções) e otimização de recursos das zonas, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.

Observados os critérios da Resolução, 33 (trinta e três) zonas deixariam de existir no Amazonas. No entanto, devido às peculiaridades do nosso Estado, esse número caiu consideravelmente, o que resultou na extinção de apenas dez zonas, com seu consequente remanejamento (incorporação) para zonas eleitorais mais próximas.

Importante ressaltar que, a despeito de deixar de ser sede de zona eleitoral, continuará o município a ter uma representação eleitoral, de tal forma que o eleitor não será prejudicado durante esse processo de remanejamento.

Na prática, essas dez zonas eleitorais do interior serão transformadas em Centrais/Postos de Atendimento e prestarão apoio logístico às eleições. Esses espaços vão funcionar da mesma forma que as zonas eleitorais, mas sem que haja a necessidade de um juiz e de um promotor em cada uma, pelo simples fato de a atuação dessas autoridades, nesses locais, limitar-se a questões meramente administrativas (na maioria dos casos), que podem, perfeitamente, serem resolvidas por servidores e colaboradores.

Diante dessa realidade, e com o intuito de não prejudicar o andamento processual, bem como a prestação jurisdicional, a presidência do TRE-AM decidiu SUSPENDER os prazos processuais nas zonas eleitorais abaixo, no período de 16.11 a 19.12. Destaque-se ainda que, durante esse interstício, todas as solicitações urgentes devem ser direcionadas às zonas incorporadoras, conforme demonstrado no quadro abaixo:

 

Zona Extinta

Zona Incorporadora

25ª ZE (Urucurituba)

3ª ZE (Itacoatiara)

28ª ZE (Nova Olinda do Norte)

35ª ZE (Autazes)
Fone: (92) 3317-1661
Email: ze_jud35@tre-am.jus.br

39ª ZE (Silves)

24ª ZE (Itapiranga)
Fone: (92) 3575-2121
Email: ze_jud24@tre-am.jus.br

52ª ZE (Rio Preto da Eva)

68ª ZE (Manaus)
Fone: (97) 3484-1193
Email: ze_jud68@tre-am.jus.br

53ª ZE Anamã

6ª ZE (Manacapuru)
Fone: (92) 3361-1960
Email: ze_jud06@tre-am.jus.br

55ª ZE (Caapiranga)

6ª ZE (Manacapuru)
Fone: (92) 3361-1960
Email: ze_jud06@tre-am.jus.br

57ª ZE (São Sebastião do Uatumã)

27ª ZE (Urucará)
Fone: (92) 3571-1176
Email: ze_jud27@tre-am.jus.br

61ª ZE (Careiro da Várzea)

31ª ZE (Manaus)
Fone: (92) 3632-4431
Email: ze_jud31@tre-am.jus.br

64ª ZE (Boa Vista do Ramos)

5ª ZE (Maués)
Fone: (92) 3542-2666
Email: ze_jud05@tre-am.jus.br

66ª ZE (Manaquiri)

23ª ZE (Careiro)
Fone: (92) 3362-1229
Email: ze_jud25@tre-am.jus.br

 

 

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