Conheça as normas que regulamentam o recesso forense no âmbito do Tribunal
Conheça as normas que regulamentam o recesso forense no âmbito do Tribunal
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informa que, devido ao recesso forense, que iniciou nessa quinta-feira, 20, e se estende até o dia 6 de janeiro, o horário de atendimento ao público na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais previamente designados será das 8 às 13 horas, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro, em que o expediente será das 8h às 12h.
Além do mais, a Resolução TRE-AM nº 13/2018, que trata do Plantão Judiciário, informa que ficam suspensos, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na 1ª e na 2ª instâncias, inclusive com relação aos processos disciplinares.
Seguem, abaixo, links com o interior teor das normas que regulamentam o recesso forense e o plantão judiciário no âmbito do TRE-AM:
Íntegra da portaria n. 868/2018
Inteiro teor da portaria n. 924/2018