Moção de Apoio
Moção de Apoio

O Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Aristóteles Thury, Prestou, através de moção, subscrita também pelos membros do Tribunal, bem como pelo Procurador Regional Eleitoral, apoio ao servidor Arley Barbosa. Segue o inteiro teor da Moção:
Moção ao servidor Arley Fabricio Alves Barbosa – Chefe de Cartório da 35ª Zona Eleitoral em Autazes
Na figura de Corregedor Regional do Tribunal Eleitoral do Amazonas, me sinto na obrigação de manifestar meu integral apoio ao servidor Arley, envolvido num desafortunado episódio ocorrido no final de semana passado.
Conheci esse servidor na ocasião da realização de Correição no Cartório da 35ª Zona Eleitoral, município de Autazes e visitei, também, em outro momento, o Posto de Atendimento localizado no município de Nova Olinda do Norte, o qual faz parte da referida Zona Eleitoral.
O servidor é o atual Chefe de Cartório daquela Zona. Labora diuturnamente, assim como todos nós que vestimos a camisa desta instituição, sempre elevando o nome da Justiça Eleitoral perante seus jurisdicionados e a sociedade como um todo.
No momento em que as Fake News, infelizmente, estão em evidência, os “inconsequentes de plantão” tentam macular a imagem da Justiça Eleitoral e seus honrosos servidores. O certo é que o processo eleitoral em curso vem demonstrando a total lisura no resultado das urnas e revelando a verdadeira vontade dos eleitores, sendo as urnas eletrônicas totalmente indevassáveis e elogiadas por diversos países do mundo.
Por fim, deixo aqui meu total apoio ao servidor Arley Fabrício Alves Barbosa, esperando que a diligente e briosa Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qual, neste momento, externo minha irrestrita confiança, apure este fato isolado, o qual trouxe repercussões negativas ao bom nome da Justiça Eleitoral.
A DEMOCRACIA SEMPRE PREVALECERÁ!
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral em Manaus, 23 de outubro de 2018.
Des. Aristóteles Lima Thury
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no exercício da Presidência
Em apoio a Moção:
Des. Jorge Manuel Lopes Lins
Corregedor Regional Eleitoral substituto
Dr. Abraham Peixoto Campos Filho
Membro
Dr. Marco Antônio Pinto da Costa
Membro
Dr.ª Ana Paula Serizawa Silva Podedworny
Membro
Dr. José Fernandes Júnior
Membro
Dr. Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior
Membro
Dr. Leonardo de Faria Galiano
Procurador Regional Eleitoral substituto