Candidatos devem enviar dados da prestação de contas eleitorais até dia 15.12
Os candidatos eleitos devem enviar arquivo e entregar mídia com documentação comprobatória até essa data.
A entrega da prestação de contas de todos os candidatos (eleitos ou não eleitos) e os partidos políticos em todos os níveis de direção será aferida pelo envio pela internet dos metadados da prestação de contas até às 23h59 do dia 15.12.2020, utilizando-se para tanto o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo a documentação comprobatória da prestação de contas, a Resolução TSE nº 23.632/2020 fixou um escalonamento, de modo que (i) os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente poderão fazer a entrega presencial até 15.12.2020, enquanto que (ii) os candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas farão a entrega presencial no período de 07.01.2021 até 08.03.2021.
Com o objetivo de evitar congestionamento no sistema nos últimos dias dos prazos, bem como para evitar aglomeração por ocasião da entrega da mídia física, contrariando os protocolos sanitários, recomendamos aos prestadores de contas que a entrega da prestação de contas seja realizada com a maior antecedência possível, evitando o envio nos últimos dias dos prazos.