Central de atendimento do TRE-AM suspende atividades por conta do COVID-19
Cartórios Eleitorais atendem apenas casos emergenciais
Ontem, 17.03, foi aprovada pelo Tribunal Pleno do TRE-AM a Resolução n. 02/2020, que define medidas de prevenção à propagação do COVID-19, vírus cujo nível de contágio motivou recomendações do Ministério e das Secretarias de Saúde em todo o território nacional, no sentido de restringir ao máximo toda atividade que envolva aglomeração de pessoas.
Na presente data, 18.03, a Diretoria geral do Tribunal editou a Portaria TRE-AM n. 166/2020, que estabelece medidas temporárias, em complementação às já definidas na Resolução aprovada no dia anterior.
Além de medidas que envolvem o trabalho interno, afastando os servidores que estão incluídos nos grupos de risco e estabelecendo rodízios para que seja diminuída a concentração de pessoas, a Portaria também estabeleceu medidas que estabelecem restrições ao atendimento à população, em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde. São elas:
As Centrais de Atendimento ao Eleitor (CATE), terão suas atividades suspensas a partir de 19.03.
Nos Cartórios e Postos eleitorais do Amazonas serão atendidos apenas os casos em que seja comprovada a urgência do atendimento.
Todos os eleitores que regressarem do exterior e queiram regularizar a sua situação deverão utilizar o sistema JUSTIFICA, no site do TSE, na aba “Eleitor e Eleições/justificativa Eleitoral”
Os Chefes dos Cartórios Eleitorais definiram como casos de urgência no atendimento os elencados a seguir:
- Conta bancária bloqueada;
- matrícula em faculdade;
- benefício suspenso;
- posse em serviço/emprego público;
- emprego na iniciativa privada;
- problema no CPF.