Denúncias de infração eleitoral devem ser feitas no app Pardal
As denúncias deverão conter informações que auxiliem as investigações
A Portaria TRE-AM n. 809/2020 define que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral realizada no Estado do Amazonas será exercido pelos Juízes Eleitorais na circunscrição das respectivas Zonas Eleitorais e, na capital, pelos Juízes Eleitorais designados pelo TRE/AM (a saber, Juízes da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral), conforme normatiza o Provimento CRE/AM n. 021/2020. Art. 2º.
O recebimento de denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral no Estado do Amazonas ocorrerá, exclusivamente, por meio de ferramenta eletrônica adotada pela Justiça Eleitoral – Pardal, que é disponibilizado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play (Android) e Apple Store (iOS) , para uso em smartphones e tablets.
Para realizar a denúncia, o denunciante deverá se identificar com nome e CPF, sendo vedado o anonimato e resguardada a identidade do denunciante quando solicitado. A notícia de irregularidade deverá ser instruída com informações suficientes para a identificação da irregularidade e do local da ocorrência, além dos demais elementos do fato, inclusive com a inserção de fotos, vídeos e/ou áudios. Na impossibilidade de realizar a denúncia através da ferramenta eletrônica Pardal, esta deverá ser feita no Cartório Eleitoral.
O Pardal
Desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para o pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.