Justiça Eleitoral condena prefeito de Urucurituba por propaganda antecipada

A decisão prevê pagamento de multa e o dever de repintar os logradouros públicos com cores neutras.

Orla do Município de Urucurituba - AM

O Juiz titular da 3ª Zona Eleitoral, Saulo Góes Pinto, condenou o prefeito do município de Urucurituba, município que dista aproximadamente 200 quilômetros de Manaus, por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o magistrado, o prefeito, José Claudionor de Castro Pontes, pintou prédios públicos, com cores que indicam a agremiação partidária à qual pertence, com o intuito de desequilibrar o pleito eleitoral.


A representação indicou ainda que as recentes pinturas foram feitas inclusive em escolas, hospitais, bancos de praças, secretarias, entre outros logradouros públicos.  


O juiz Saulo Góes Pinto, em trecho de sua decisão destacou: “A propaganda eleitoral tem por finalidade levar ao conhecimento dos eleitores o conhecimento de propostas de trabalho de candidatos que buscam um cargo público. Contudo, é imprescindível que essas propagandas não ultrapassem os limites impostos pela legislação eleitoral e nem se antecipem, praticando-as de forma extemporânea”.

Na decisão, o magistrado determina a notificação imediata do prefeito para apresentar defesa em 48h, que se refaça a pintura dos bens públicos no prazo de 72 horas e multa estipulada mediante a nova inspeção a ser realizada no município nos próximos dias, que deve ficar entre R$ 5 mil a R$ 25 mil.

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