Registro de Candidatura: TSE disponibiliza Peticionamento Avulso
Funcionalidade deve ser usada nas situações em que é possível a atuação sem representação por advogado
Comunicamos aos representantes de partidos políticos e coligações, candidatos e demais cidadãos que, para a prática pessoal de atos relativos ao processo de registro de candidatura nas Eleições 2020, a Justiça Eleitoral disponibiliza o formulário Peticionamento Avulso, localizado no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), abas: Serviços judiciais>Processos>Processo Judicial Eletrônico (PJe)>Peticionamento avulso.
O Peticionamento Avulso é uma ferramenta que foi construída para que seja possível a partidos políticos, candidatos e cidadãos apresentarem petições e documentos nos processos de Registro de Candidaturas da 1ª instância, já autuados no PJe, sem a necessidade de utilização de certificado digital (token).
Essa funcionalidade somente deve ser usada nas situações em que é possível a atuação sem representação por advogado, como o atendimento a diligências em caso de registro de candidatura não impugnado e a notícia de inelegibilidade. Não sendo este o caso, o interessado deverá constituir advogado, para peticionamento diretamente no PJe, por meio de certificado digital (token).
No oportuno, a Justiça Eleitoral no Amazonas reitera a todos as partes envolvidas no processo eleitoral vigente uma excelente Eleição 2020