TRE-AM prorrogou a suspensão do expediente presencial

Com a suspensão, que vai até dia 30.04, órgão permanece sem atendimento presencial

Fachada TRE-AM

Por conta da situação  que se encontra  o Estado  do  Amazonas em  decorrência  do COVID­19, A Presidência do TRE-AM, com vistas à a preservação  da  saúde  de eleitores e de servidores, prorrogou, por meio da Portaria 133/2021,   até   o  dia  30  de  abril  de  2021, os   efeitos  da Portaria  TRE/AM n. 002/2021, que  suspendeu,  excepcionalmente,  a prestação  de atividades  presenciais  na  sede  do  Tribunal  Regional  Eleitoral  do Amazonas  e nos  cartórios eleitorais da capital e do interior.

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