TRE-AM prorrogou a suspensão do expediente presencial
Com a suspensão, que vai até dia 30.04, órgão permanece sem atendimento presencial
Por conta da situação que se encontra o Estado do Amazonas em decorrência do COVID19, A Presidência do TRE-AM, com vistas à a preservação da saúde de eleitores e de servidores, prorrogou, por meio da Portaria 133/2021, até o dia 30 de abril de 2021, os efeitos da Portaria TRE/AM n. 002/2021, que suspendeu, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior.