TRE-AM prorrogou a suspensão do expediente presencial

Com a suspensão, que vai até dia 31.03, órgão permanece sem atendimento ao público

Fachada TRE-AM

Por conta da situação  crítica em que se encontra  o Estado  do  Amazonas em  decorrência  do  expressivo  do  número  de  casos do novo coronavírus, dentro  da denominada  segunda  onda de COVID­19, A Presidência do TRE-AM, com vistas à a preservação  da  saúde  de eleitores e de servidores, prorrogou, por meio da Portaria 087/2021,   até   o  dia  31  de  março   de  2021, os   efeitos  da Portaria  TRE/AM n. 002/2021, que  suspendeu,  excepcionalmente,  a prestação  de atividades  presenciais  na  sede  do  Tribunal  Regional  Eleitoral  do Amazonas  e nos  cartórios eleitorais da capital e do interior.

A portaria n. 59/2021 prorrogou a Portaria n. 49/2021, que aumenta a restrição de circulação nas dependencias do Tribunal, ficando autorizados a circular nas dependências do predio-sede,  desde que observados,  rigorosamente,  os protocolos  médico-­sanitários de prevenção: I   –   os   servidores   da   Secretaria   Judiciária   responsáveis   pelas   sessões plenárias; II – os assessores desta Presidência  e da  Corregedoria deste Tribunal; III ­ os serviços  de  controle  de  acesso  prestados  por  agentes  de  portaria  e pela assistência militar;  Os  setores  de Engenharia,  Infraestrutura, Transporte,  a Secretaria de   Tecnologia   da   Informação,   a   Coordenadoria   de   Assistência   Médica   e   Social deverão  manter  equipes  de  sobreaviso,  durante  todo  o  período  de  ampliação de restrição   de   acesso,   a   fim   de   prestar,   em  tempo   hábil,   o   atendimento   caso   haja necessidade.

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