TRE-AM prorrogou a suspensão do expediente presencial
Com a suspensão, que vai até dia 31.03, órgão permanece sem atendimento ao público
Por conta da situação crítica em que se encontra o Estado do Amazonas em decorrência do expressivo do número de casos do novo coronavírus, dentro da denominada segunda onda de COVID19, A Presidência do TRE-AM, com vistas à a preservação da saúde de eleitores e de servidores, prorrogou, por meio da Portaria 087/2021, até o dia 31 de março de 2021, os efeitos da Portaria TRE/AM n. 002/2021, que suspendeu, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior.
A portaria n. 59/2021 prorrogou a Portaria n. 49/2021, que aumenta a restrição de circulação nas dependencias do Tribunal, ficando autorizados a circular nas dependências do predio-sede, desde que observados, rigorosamente, os protocolos médico-sanitários de prevenção: I – os servidores da Secretaria Judiciária responsáveis pelas sessões plenárias; II – os assessores desta Presidência e da Corregedoria deste Tribunal; III os serviços de controle de acesso prestados por agentes de portaria e pela assistência militar; Os setores de Engenharia, Infraestrutura, Transporte, a Secretaria de Tecnologia da Informação, a Coordenadoria de Assistência Médica e Social deverão manter equipes de sobreaviso, durante todo o período de ampliação de restrição de acesso, a fim de prestar, em tempo hábil, o atendimento caso haja necessidade.