TRE-AM determina o retorno das atividades presenciais
Retorno das atividades presenciais
Considerando o exaurimento do prazo da Portaria TRE-AM nº 74/2022, que prorrogou até 4 de fevereiro de 2022 a suspensão da prestação das atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e interior, o presidente Wellington Araújo assinou, nesta sexta-feira, 04/02, um novo documento.
De acordo com o texto, o desembargador Wellington determina o retorno das atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir de 7 de fevereiro de 2022, com a totalidade das servidoras e servidores lotados em cada macrounidade, e demais colaboradores e colaboradoras, em escalas de revezamento de 50% (cinquenta por cento) no expediente diário, a fim de evitar aglomerações nas dependências das unidades, nos termos da Resolução TRE-AM nº 18/2021.