TSE publica Código Eleitoral Anotado

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Código Eleitoral Anotado

A Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar. A publicação, com versão impressa, é revisada e publicada bienalmente em anos eleitorais. Esta 15ª edição reúne as alterações legislativas publicadas até o dia 23.2.2022, com versão em PDF disponível em http://www.tse.jus.br/hotsites/catalogo-publicacoes/.

Dentre as mudanças mais recentes, destacam-se as promovidas pela Emenda Constitucional nº 111/2021, que alterou a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares, dispor sobre fidelidade partidária, data de posse de governadores e do presidente da

República e estabelecer regras transitórias para distribuição dos recursos do Fundo Especial de

Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

Ressalta-se, ainda, a Lei Complementar nº 184/2021, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.

Por fim, as Leis nºs 14.192, 14.208, 14.211 e 14.230, todas de 2021, e 14.291, de 2022, que alteraram diversos dispositivos da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade de Administrativa). Apresenta ainda as Res.-TSE nºs 23.640, 23.647, 23.654, 23.655, 23.658, 23.659, 23.662 e 23.670, também de 2021, que tratam de temas como apuração de crimes eleitorais, filiação partidária, alistamento, cadastro eleitoral, disciplinamento e federação de partidos políticos.

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