Nota Oficial
Nota acerca da atuação da Comissão de Fiscalização da Propaganda
A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral da Capital comunica à imprensa e à sociedade em geral que, no último Dia 24 do corrente mês, em prosseguimento às ações de fiscalização de rotina desta CFPE, servidores integrantes da Comissão se depararam, por volta das 10h15 nas proximidades da UFAM na Av. Rodrigo Otávio, Bairro do Japiim, com um 'CAMINHÃO-PIPA' composto por 02 'vagões', com aproximadamente 30 metros de comprimento o conjunto, veículo esse que estava transitando na aludida avenida.
De imediato, os servidores identificaram que já havia chegado ao TRE-AM, pelo sistema PARDAL, Denúncia sob o Nº AM202209021218263992 em desfavor desse veículo, o qual era um verdadeiro 'outdoor ambulante'. De fato, o veículo objeto da denúncia e da fiscalização de rotina continha material de propaganda eleitoral adesivado (estilo envelopamento), tanto no 'cavalo' como em um dos 'vagões', com dimensões que extrapolavam sobremaneira as permitidas pela legislação eleitoral.
Ato contínuo, a equipe de fiscalização decidiu fazer o acompanhamento do veículo ao longo das vias entre os bairros do Japiim e Aleixo, no aguardo de momento mais oportuno e seguro para se proceder à abordagem, a qual se efetivou na Av. Das Torres, nas proximidades de um Posto-BR de Combustíveis (lado oposto). Neste aspecto, vale realçar que a equipe da CFPE era composta, também, de órgãos parceiros como a Polícia Militar do Amazonas (ROCAM) e IMMU (ManausTrans), o que viabilizou a abordagem de forma tranquila, com segurança a todos e sem prejudicar o trânsito naquela importante via da capital.
Ao inspecionar o veículo, confirmou-se que o mesmo possuía 'PLACA VERMELHA', ou seja, era permissionário, dependia de uma autorização do Poder Público para executar aquela atividade, que é de transporte de cargas e substâncias líquidas (no caso, combustível inflamável). Em entrevista inicial, o motorista do veículo informou que costumeiramente fazia o percurso MANAUS - BOA VISTA - MANAUS para transportar combustível e que não sabia da irregularidade eleitoral.
Desse modo, foram flagradas 02(duas) infrações eleitorais: (i) a proibição de propaganda eleitoral em veículos que dependam de autorização do Poder Público - Art. 37, caput, da Lei nº 9.504/97, e (ii) a proibição de propaganda através de adesivos plásticos em automóveis que excedam a 0,5 metros quadrados - Art. 37, §2º, III, da mesma lei, além do Art. 20, II, da RES. nº 23.610/2019.
Como solução da ocorrência, e após conversas telefônicas com o proprietário da empresa e do veículo, e tendo esse interlocutor se convencido da irregularidade constatada, decidiu-se pelo recolhimento do veículo até o pátio da empresa localizada em um Posto de Combustível na região da Barreira AM-010 e que, naquele local, funcionários da própria empresa realizassem a retirada do envelopamento, mas apenas do 'vagão' que continha ‘Ano 2022’, o rosto e nome de um dos candidatos a Presidente da República, mantendo-se o envelopamento com a arte
das bandeiras do Brasil e do Amazonas. Assim foi procedido e posteriormente confirmado pela equipe de fiscalização da CFPE 'in loco' e, por volta das 11h30 da mesma manhã, a ocorrência foi dada como resolvida, eis que a Justiça Eleitoral fez cessar o efeito de 'outdoor ambulante' que representava o veículo em questão, o que poderia promover o desequilíbrio da disputa eleitoral, a se considerar o grande potencial e alcance da propaganda irregular flagrada.
Por fim, reafirmamos o Poder de Polícia desta Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral previsto nos arts. 35, XVII, e 242, parágrafo único, do Código Eleitoral, o qual não pode ser contaminado por disputas político-partidárias ou paixões de correligionários.
MANAUS, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
FUED CAVALCANTE SEMEN FILHO
Chefe da Equipe de Fiscalização Externa/Eleições 2022