Após decisão do STF, Justiça Eleitoral terá critérios objetivos para julgar processos de responsabilidade da imprensa

A mudança na jurisprudência do STF irá gerar implicações significativas para a liberdade de imprensa e a responsabilidade dos veículos de comunicação

Após decisão do STF, Justiça Eleitoral terá critérios objetivos para julgar processos de respons...Após decisão do STF, Justiça Eleitoral terá critérios objetivos para julgar processos de responsabilidade da imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou uma tese importante sobre a responsabilidade dos veículos de comunicação pela publicação de entrevistas que contenham informações falsas. A decisão foi tomada em sessão plenária, em março deste ano, e representa um ajuste na posição anterior do tribunal, alterando temas como o critério de responsabilização, entrevistas ao vivo e a remoção de conteúdo falso em plataformas digitais.

A mudança na jurisprudência do STF irá refletir no equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos individuais, como a honra e a imagem.

Para Leland Barroso, assessor jurídico da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a recente decisão representa um avanço significativo para a Justiça Eleitoral.

“A decisão do STF pode ter desdobramentos importantes para a Justiça Eleitoral, especialmente em casos que envolvem liberdade de expressão e responsabilidade dos veículos de imprensa. Com esses critérios objetivos, a Justiça Eleitoral pode tomar decisões mais justas”, afirma.

Além disso, Leland destaca que a mudança proporciona mais segurança para os órgãos de imprensa, pois esses critérios objetivos esclarecem quando podem ser responsabilizados ou não, protegendo, assim, a liberdade de expressão e a imprensa livre.

“Nas eleições de 2024, os processos com este teor foram muito recorrentes. Nas próximas eleições, essa nova tese, por se tratar de decisão com repercussão geral, será essencial para uniformizar as decisões, gerando mais segurança aos veículos de comunicação”, assegura.


Sobre a decisão

Critério de responsabilização: A responsabilização ocorre apenas se houver má-fé caracterizada por (I) dolo (conhecimento prévio da falsidade) ou (II) culpa grave (negligência evidente na apuração e falta de contraditório ou direito de resposta ao ofendido).

Entrevistas ao Vivo: Isenta expressamente a empresa jornalística de responsabilidade por declarações falsas feitas por entrevistados em transmissões ao vivo, desde que o veículo garanta direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque. Caso contrário, pode ser responsabilizado.

Remoção de conteúdo falso em plataformas digitais: Impõe a obrigação de remoção do conteúdo falso de ofício ou após notificação da vítima, sob pena de responsabilização.

Foto: Júnior Souza/TRE-AM

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