Presidente do TRE/AM decidirá processo de gestão do município de Envira, em razão do empate
O processo sobre registro de candidatura do prefeito do município de Envira será decidido pelo voto de minerva

Nesta segunda-feira (10/03), ocorreu o julgamento, na 18ª sessão do Pleno Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), do recurso acerca do Registro de Candidatura do prefeito eleito do município de Envira, Ivon Rates da Silva, tendo como resultado, apresentado pelos membros da corte, um empate de 3 votos pelo deferimento do registro a 3 votos pelo indeferimento.
O recorrente, representado pela coligação “A História Continua” (União/Republicanos/PP/Federação PSDB Cidadania), aponta inelegibilidade do candidato eleito, segundo irregularidades nas prestações de contas, constatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão será definida pelo voto de minerva, a ser proferido pela presidente da corte eleitoral, desembargadora Carla Reis, previsto para a sessão do dia 17 de março.