TRE-AM realiza inspeção em Nova Reforma do Uruá para a instalação de novo local de votação

A iniciativa visa garantir eleições mais seguras na comunidade, que enfrenta sérios problemas com o deslocamento para o local de votação mais próximo

Reforma do Uruá

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realiza avaliação para estudar a viabilidade da instalação de um novo local de votação na comunidade indígena Nova Reforma do Uruá, localizada no município de São Paulo de Olivença, a 1.235 quilômetros de Manaus. A iniciativa visa atender um requerimento feito em 2024 e, se aprovado, o novo local de votação deverá atender 300 eleitores da etnia Tikuna.

A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, reforça que esses estudos de viabilidade são essenciais para a instalação do novo local, tendo em vista a importância de conhecer as adversidades da comunidade. “A criação de um local de votação em uma comunidade indígena é um passo fundamental para garantir o exercício da cidadania e a participação política dessas comunidades. É um reconhecimento do direito ao voto e da importância da representação política para os povos Tikuna”, destaca a presidente.

Atualmente, o local de votação mais próximo é na comunidade Vera Cruz, a 80km de distância, demandando cerca de 5h de deslocamento. Os eleitores entrevistados relatam que, para comparecer às urnas, eles precisam sair de casa por volta das 5h da manhã, devido ao horário unificado das eleições em todo o Brasil, que segue o horário de Brasília.

Como o fuso horário local tem duas horas a menos em relação a Brasília, o horário de votação encerra às 15h no horário local, o que obriga os eleitores da Comunidade Nova Reforma do Uruá a iniciarem seu deslocamento antes do amanhecer, aumentando os riscos da viagem.


O chefe de Cartório da 22ª Zona Eleitoral, Geyson Guerreiro, enfatiza que a comunidade possui estrutura e por isso recomenda a criação desse novo local. “A comunidade possui estrutura adequada, com escola equipada e acesso a internet e há eleitores aptos para compor a mesa receptora de votos, garantindo o funcionamento da seção sem necessidade de deslocamento de mesários externos”. O servidor destacou, ainda, que cabe ao juiz eleitoral autorizar a criação desse núcleo de votação.

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