Núcleo Socioambiental
Selo Verde Eleitoral - ranking com os partidos
Com a criação do Núcleo socioambiental do TRE-AM, surgiu a necessidade de incentivar os candidatos a cargos eletivos ao compromisso com a preservação do meio ambiente. A servidora do TRE-AM, Marcela dos Anjos, definiu como tema da sua dissertação de mestrado em Direito Ambiental o efeito nocivo da propaganda eleitoral para o meio ambiente.
Sendo uma matéria já tratada pelo TRE-AM, no sentido de aplicar sanções aos candidatos que promovessem poluição com o seu material de propaganda, havia ainda uma lacuna no sentido de incentivar aqueles que, ao longo de suas campanhas, agissem de forma a preservar as vias da cidade, construções e monumentos. Nesse sentido, o Dr. Paulo Feitoza, orientador de mestrado da servidora, hoje Membro Suplente da Corte Eleitoral, sugeriu que se criasse, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, um prêmio que visasse laurear aqueles candidatos que não cometessem nenhuma infração de cunho ambiental, ao longo de suas campanhas.
A partir da sugestão de seu orientador, Marcela, que é membro do Núcleo Socioambiental do TRE-AM, propôs a criação do Selo Verde Eleitoral, que reconhece o candidato que, ao longo da campanha eleitoral, não cometer agressão ao meio ambiente. Com a publicação da Resolução TRE-AM n. 10/2016, ficou instituído o Selo Verde Eleitoral, que será concedido ao final de cada eleição, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aos partidos políticos que não tiverem infrações decorrentes de propaganda eleitoral irregular.
Serão produzidos relatórios parciais, quinzenalmente, a partir do início da propaganda eleitoral, listando, em ordem crescente de incidência, os partidos que foram notificados por propaganda eleitoral irregular naquele período. Com base nesses relatórios, o Núcleo Socioambiental Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas realizará a compilação das informações e encaminhará o relatório geral à Presidência até a última semana de novembro.
Todos os partidos que não possuírem notificações por propaganda eleitoral irregular serão congratulados com o Selo Verde Eleitoral. Também receberão menção honrosa eleitoral os três primeiros partidos que menos possuírem notificações decorrentes de propaganda eleitoral irregular.
Resolução nº 10/2016 (PDF) TREAM, institui o Selo Verde Eleitoral e dá outras providências