Eleições Suplementares

ERRATA

RESOLUÇÃO TRE/AM N. 24/2017

De ordem do Exmo. Desembargador Vice-Presidente e Corregedor da E. Corte Eleitoral, João de Jesus Abdala Simões, informa-se erro material na Resolução que trata sobre o calendário eleitoral da eleição suplementar no município de Novo Aripuanã.

Onde se lê:

8 de janeiro de 2018– domingo

(27 dias antes)

  1. Último dia do prazo para os próprios candidatos requererem seus registros no Cartório Eleitoral, até as 19 horas, na hipótese de os partidos ou coligações não os terem requerido (art. 11, § 4º, da Lei nº 9.504, de 1997).

9 de janeiro de 2018 – segunda-feira

(26 dias antes)

  1. Último dia do prazo para os próprios candidatos requererem seus registros no Cartório Eleitoral, até as 17 horas, na hipótese de os partidos ou coligações não os terem requerido (art.11, § 4º, da Lei nº 9.504, de 1997)

Leia-se:

8 de janeiro de 2018– segunda-feira

(27 dias antes)

  1. Último dia do prazo para os próprios candidatos requererem seus registros no Cartório Eleitoral, até as 19 horas, na hipótese de os partidos ou coligações não os terem requerido (art. 11, § 4º, da Lei nº 9.504, de 1997).

9 de janeiro de 2018 – terça-feira

(26 dias antes)

  1. Último dia do prazo para os próprios candidatos requererem seus registros no Cartório Eleitoral, até as 17 horas, na hipótese de os partidos ou coligações não os terem requerido (art.11, § 4º, da Lei nº 9.504, de 1997)