Empréstimo de urnas eletrônicas
A Cessão de Urnas Eletrônicas para Eleição não Oficial foi regulamentada na Resolução 22.685/2007 do Tribunal Superior Eleitoral. O TRE-AM poderá ceder urnas eletrônicas, a título de empréstimo, a entidades organizadas que prestem serviços à comunidade, proporcionando um sistema de eleição comprovadamente rápido, seguro e imune a fraudes.
A Eleição não Oficial é a forma rápida, segura e eficiente de planejar e executar uma eleição, utilizando a urna eletrônica com os parâmetros de uma eleição não oficial, fazendo assim, a divulgação e a interação do eleitor com o voto eletrônico, além do exercício e consolidação da cidadania.
As entidades organizadas, poderão solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no prazo mínimo de sessenta dias de antecedência, a cessão dos equipamentos, recursos técnicos e acessórios necessários à realização da eleição informatizada.
Solicite através de ofício:
1. Endereçado ao Presidente do TRE-AM para entidades de Manaus; ou ao Juiz do Cartório Eleitoral, no caso de municípios do interior;
2. Com antecedência mínima de 60 dias;
3. Especificar a quantidade de urnas eletrônicas para realização da eleição (quantidade de eleitores);
4. Informar as pessoas responsáveis, representantes pela eleição na empresa ou entidade (Comissão Eleitoral), as quais poderão verificar o andamento do processo.
Após a formalização do pedido, são analisadas a conveniência, oportunidade e viabilidade tecno-operacional.
A entidade solicitante deverá prestar apoio (transporte, material de expediente); também prestará informações completas relativas à eleição, além de fornecer os dados e fotos, já na forma eletrônica.
Observe-se que o TRE-AM e os Cartórios não são responsáveis pela Totalização do resultado, responsabilidade esta que ficará a cargo da entidade requerente, que deverá disponibilizar meios e regras para a cerimônia de divulgação e contagem do resultado das urnas eletrônicas.
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