TRE-AM assina acordo para uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Presidente do TRE-AM, Desembargador Wellington José de Araújo, assinou acordo com o TRF4 para cooperação técnica, visando modernizar o trâmite dos processos administrativos no Tribunal
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, desembargador Wellington José de Araújo, esteve na sede do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), onde assinou, nesta tarde de 28.09, com o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente daquela Corte, Acordo de Cooperação Técnica para a cessão do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
O Desembargador Wellington Araújo expressou sua satisfação em firmar o acordo entre as instituições. “Contar com a colaboração do TRF4 é algo muito bom para nós. Precisamos evoluir e procurar os melhores onde eles estão”, observou o presidente do TRE.
O Desembargador Ricardo Pereira ressaltou que o SEI demonstra a capacidade do serviço público de criar soluções. “É uma ferramenta desenvolvida aqui, por juízes e servidores da casa, que se difundiu por todo o Brasil e que está em permanente desenvolvimento”, afirmou o desembargador, ressaltando que a versão 4.0 traz novas funcionalidades e permite a migração de processos entre os órgãos.
O diretor-geral do TRE-AM, João Victor Pereira Martins da Silva, elogiou a interface nova do SEI. “Esta versão é ainda mais intuitiva que a anterior, e sabemos que estamos levando o melhor para nosso tribunal do Amazonas” Por parte do TRE, também participaram da reunião o assessor jurídico da Presidência, Matheus Diniz Santos Ribeiro, o secretário judiciário, Almir Lopes da Silva, e o coordenador de Jurisprudência, Willian Daniel Brasil David. Do TRF4, a diretora-geral, Sandra Mara Cornelius da Rocha, o diretor de Tecnologia da Informação, Cristian Ramos Prange, e a diretora de gestão do SEI, Patrícia Valentina Santanna Garcia.
SEI
O SEI foi criado em 2009 com o objetivo de integrar e modernizar a atividade administrativa para que fosse realizada eletronicamente, eliminando o custo ambiental e de transporte da documentação. Além disso, reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando fluxos de trabalho e, ao mesmo tempo, promovendo a transparência dos processos.
Com o uso do sistema, a integração e o gerenciamento são facilitados pela versão única, que permite também autonomia para os cessionários. O SEI permite, desde sua versão 3.0, desenvolver e acoplar módulos próprios, e, na versão 4.0 (disponibilizada em 2021), o sistema trouxe mais segurança, com duplo fator de autenticação e funcionalidades inovadoras, tal como o "SEI Federação", que permite o compartilhamento de processos entre os órgãos públicos que utilizam o Sistema nesta versão, sem a necessidade de remessa ou de malote digital.
Com informações da ASCOM/TRF4
Fotógrafo: Diego Beck