História do TRE-AM
Veja também o livro Atos e Fatos do TRE/AM, na sua primeira fase: 1932 a 1937
A política Café com Leite, um acordo informal entre as oligarquias estaduais de São Paulo e Minas Gerais, que lhes garantia o controle total dos resultados eleitorais no país, é apontada pelos historiadores como um dos principais motivos que levaram à Revolução de 1930, promovida pela Aliança Liberal, que depôs o presidente Washington Luís e entregou o poder a Getúlio Vargas. O Decreto nº 19.398, editado em 11 de novembro de 1930, extinguiu as constituições da República e dos Estados e dissolveu as Assembleias Legislativas e o Congresso Nacional. Uma das primeiras medidas tomadas por Vargas foi a revisão da legislação do país, especialmente a eleitoral. Assim, em 6 de dezembro daquele ano, por meio do Decreto nº 19.459, foi constituída a Comissão Legislativa com o objetivo de revisar toda a legislação eleitoral vigente. O trabalho dessa Comissão resultou na criação primeiro Código Eleitoral Brasileiro, promulgado em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto nº 21.076. Esse código regularia o alistamento eleitoral, bem como as eleições federais, estaduais e municipais em todo o país.
No seu artigo 5º, o Código previu a criação da Justiça Eleitoral, com a instalação de um Tribunal Superior Eleitoral na capital da República, Tribunais Regionais Eleitorais nos Estados, no Distrito Federal e na sede do Governo do Território do Acre, além de juízes eleitorais nas comarcas, distritos ou termos judiciários. A criação da Justiça Eleitoral retirava do Poder Legislativo a legitimidade para fiscalizar as eleições e reconhecer os eleitos.
No dia 13 de agosto de 1932, foi instalado o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, denominado Tribunal Regional da Justiça Eleitoral. Estavam presentes: o Desembargador Antéro Coelho de Rezende –
Presidente; os Desembargadores Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro e
Raymundo Vidal Pessoa, membros sorteados pelo Tribunal de Justiça do
Estado; o Juiz Federal Manoel Xavier Paes Barreto e seus substitutos – Ricardo Matheus Barbosa de Amorim e Feliciano de Sousa e Lima, nomeados pelo Chefe do Governo Provisório da República.
Na mesma data, foi instalada a Secretaria do Tribunal, com a presença, entre os servidores nomeados pelo Governo, apenas do secretário Victor Midosi Chermont, do contínuo-porteiro Américo Epaminondas de Melo e do servente José Moreira de Almeida.
Na mesma sessão de instalação, foram eleitos o Vice-Presidente, Manoel
Xavier Paes Barreto, e o Procurador-Geral, Ricardo Matheus Barbosa de Amorim. Também foi nomeada uma Comissão responsável pela divisão do Estado em Zonas Eleitorais, composta pelos Desembargadores Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro e Raymundo Vidal Pessoa e pelo Juiz Federal Manoel Xavier Paes Barreto, com a tarefa de elaborar o esboço da divisão do Estado em Zonas Eleitorais.
O artigo 2º do Decreto nº 21.302 de 1932, que criou a Justiça Eleitoral em todo o país, determinou que, enquanto não fossem instaladas as Assembleias Legislativas Estaduais, os Tribunais Regionais Eleitorais deveriam funcionar nos prédios destinados a elas. Assim, a nova Justiça Eleitoral foi instalada provisoriamente – sem mobílias, equipamentos ou materiais adequados – em uma sala do pavimento superior da Biblioteca Pública do Estado, onde antes funcionava a extinta
Assembleia Legislativa, na rua Barroso, nº 57, esquina com a Avenida Sete de Setembro, no centro de Manaus. No mesmo ambiente, funcionavam o Conselho Consultivo do Estado, sua Secretaria e o arquivo da Assembleia, que ainda permanecia no local.
Segundo o artigo 23 do Código Eleitoral de 1932, as atribuições do Tribunal Regional da Justiça Eleitoral do Amazonas eram: (a) cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior; (b) organizar sua secretaria, dentro da verba orçamentária fixada; (c) supervisionar sua secretaria, bem como as repartições eleitorais da respectiva região; (d) propor ao Chefe do Governo Provisório a nomeação dos funcionários da secretaria e dos encarregados das identificações nos cartórios eleitorais; (e) decidir, em primeira instância, os processos eleitorais; (f) processar e julgar os crimes eleitorais; (g) julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões dos juízes eleitorais; (h) conceder habeas corpus em matéria eleitoral; (i) publicar diariamente no jornal oficial a lista dos inscritos na véspera; (j) dar publicidade a todas as resoluções de caráter eleitoral, referentes à sua região; (l) apurar os sufrágios e proclamar os eleitos.
No dia 20 de agosto de 1932, foi publicado o edital que dividia o território do Estado do Amazonas em 17 zonas eleitorais – sendo duas na capital – para efeito de alistamento eleitoral.
No dia 20 de agosto de 1932, foi publicado o edital que dividia o território do Estado do Amazonas em 17 zonas eleitorais – sendo duas na capital – para o efeito de alistamento eleitoral. Após a aprovação da divisão do Amazonas em zonas eleitorais pelo Chefe do Governo Provisório da República, em 17 de outubro daquele ano, nos 15 dias subsequentes, foram nomeados juízes e oficiais de justiça para as recémcriadas zonas. Manaus ficou com apenas uma zona eleitoral, denominada 1ª Zona Eleitoral, devido à falta de um juiz vitalício para assumir a 2ª Zona, uma vez que o mais antigo juiz da época também era membro substituto do TRE. Dessa forma, foi suprimida uma zona em Manaus, e o Amazonas ficou com um total de 16 zonas eleitorais.
O alistamento de eleitores foi imediatamente iniciado, mas enfrentou problemas devido à falta de recursos materiais e humanos nas comarcas do interior. Além da escassez de material, a população enfrentava uma severa crise econômica, lutando para garantir sua subsistência. Por esses motivos, é curioso notar que muitos alistandos se recusavam a apresentar fotografia para o documento eleitoral. Cada fotografia custava em média 8.000 réis, uma despesa considerada alta para a época.
A Secretaria do Tribunal dividia-se em duas Seções: a 1ª, de expediente, e a 2ª, de registro e arquivos eleitorais. O Diretor exercia, simultaneamente, o cargo de Secretário do Tribunal.
As atribuições da Secretaria eram: (a) realizar ou finalizar a inscrição dos alistáveis; (b) receber e classificar os processos eleitorais remetidos pelos cartórios; (c) coligir provas nos processos de exclusão; (d) expedir títulos eleitorais; (e) prestar informações solicitadas pelos partidos políticos; (f) em geral, exercer as atribuições conferidas por regimento, bem como cumprir as determinações do Tribunal Regional.
Em 24 de agosto de 1932, o Tribunal Superior da Justiça Eleitoral aprovou o Regimento Interno para todos os Tribunais Regionais Eleitorais, determinando, no artigo 98, que as Secretarias desses órgãos funcionassem subordinadas a um Diretor-Geral e a um presidente, sendo divididas em duas seções: a primeira de Expediente e a segunda de Arquivo-Geral. Também dispôs sobre os cargos de Oficial, Auxiliar, Porteiro, Contínuo e Servente. Devido à deficiência de pessoal, foi facultado aos Presidentes Regionais nomear interinamente os funcionários indispensáveis aos trabalhos da Secretaria.
A eleição da Assembleia Nacional Constituinte de 1933 foi a primeira a ser organizada pelos recém-criados tribunais. A eleição ocorreu em 3 de maio de 1933 e foi totalmente regulamentada pelo novo Código Eleitoral. A Assembleia foi instalada no dia 15 de novembro de 1933, às 14 horas, no Palácio Tiradentes, composta por 254 deputados, sendo 214 eleitos com base no novo código eleitoral e os outros 40 indicados por sindicatos e associações, conforme a legislação civil. No Amazonas, foram eleitos 4 deputados.
A Constituição foi promulgada em 16 de julho de 1934 e, no dia seguinte, com 175 votos, os constituintes elegeram Getúlio Vargas como presidente do Brasil, para um mandato de quatro anos.
O próximo pleito importante ocorreria em 14 de outubro de 1934, para a escolha dos membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias Constituintes dos Estados, que elegeriam os futuros governadores e senadores.
Em 1935, com pequenas alterações, foi promulgado o segundo Código Eleitoral. Em 17 de novembro de 1935, já sob o novo Código, ocorreram as eleições para prefeitos e vereadores.
As competências dos Tribunais Regionais, após a vigência do novo Código, passaram a ser: ordenar o registro dos partidos e dos candidatos; processar e julgar os crimes eleitorais; fixar a data das eleições estaduais e municipais, quando não estivessem já determinadas pela Constituição dos Estados ou pela Lei Orgânica; decretar a perda de mandato legislativo nos casos estabelecidos nesses diplomas legais. De suas decisões, caberia recurso ao Tribunal Superior.
O próximo pleito seria em 3 de janeiro de 1938, para a escolha do presidente da República e dos novos membros do Congresso Nacional. No entanto, essa eleição não se realizou. Getúlio Vargas, por meio da
Constituição de 10 de novembro de 1937, fechou a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, as Assembleias Legislativas dos Estados e as Câmaras Municipais, instaurando o Estado Novo.
A Constituição de 1937 decretou a extinção da Justiça Eleitoral no Brasil, ao não incluir entre os órgãos do Poder Judiciário os juízes e tribunais eleitorais. Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas foram colocados em disponibilidade, com vencimentos proporcionais, até o retorno da Justiça Eleitoral.
Com a finalidade de iniciar a redemocratização do país, ocorreu a promulgação da Lei Constitucional nº 9, de 28 de fevereiro de 1945, que estabeleceu a realização, ainda naquele ano, de eleições para o Parlamento Nacional e para o Presidente da República. No artigo 4º da lei, foi determinado o prazo de 90 dias para a realização dessas eleições, que seriam fixadas por lei.
Assim, Getúlio Vargas promulgou o Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, criando o terceiro Código Eleitoral, restabelecendo a Justiça Eleitoral em todo o território nacional e definindo a data de 2 de dezembro daquele ano para as eleições federais, e 6 de maio do ano seguinte para as eleições estaduais.
No Amazonas, em 7 de junho de 1945, sob a presidência do Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, foi aberta a sessão solene para a reinstalação, com a denominação atual, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, realizada em uma das salas do Palácio Rio Branco. Participaram da cerimônia personalidades de destaque, entre elas: o Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, Álvaro Botelho Maia, interventor federal do Estado, Rui Araújo, Secretário Geral, Francisco do Couto Vale, Prefeito de Manaus, e os desembargadores Emiliano
Estanislau Afonso e André Vidal de Araújo, membros do Egrégio Tribunal de Apelação e os doutores Marcílio Dias de Vasconcelos e Arnaldo Carpinteiro Péres, respectivamente, Juízes de Direito da Vara Criminal e Titular de Menores.
Na oportunidade, o Presidente fez a leitura do rádio-telegrama nº 126, enviado pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que determinava a imediata instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e as providências de natureza eleitoral. Após a leitura, o Tribunal foi declarado instalado.
Assim como ocorreu com outros tribunais eleitorais, o TRE-AM enfrentou grandes dificuldades para realizar o alistamento eleitoral dentro do exíguo prazo de 90 dias.
Devido à necessidade de registrar o maior número possível de eleitores em um curto espaço de tempo, a Justiça Eleitoral utilizou o instrumento de alistamento ex officio, processo pelo qual os eleitores eram cadastrados com base nas informações fornecidas pelas instituições públicas nas quais trabalhavam. Os eleitores que não prestavam serviço público tinham a opção de realizar o alistamento de forma voluntária.
A Lei nº 486, de 1948, criou os quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. A estrutura funcional dos Tribunais Regionais passou a ser composta por cargos isolados (de provimento em comissão e de provimento efetivo, sendo ambos de livre nomeação) e de carreira (com provimento mediante concurso público).
As vagas criadas pela Lei nº 486 foram preenchidas por pessoal que fazia parte do quadro efetivo antes da extinção da Justiça Eleitoral; por funcionários requisitados de outros órgãos antes da extinção dos Tribunais Eleitorais em 1937, sendo exigido que estivessem em serviço ativo na União; e por nomeados, conforme as exigências da referida Lei
SEDES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS APÓS SUA REINSTALAÇÃO
A primeira sede do Tribunal, após sua reinstalação, foi localizada em uma das salas do Palácio Rio Branco, na Av. Sete de Setembro, no Centro de Manaus. A segunda sede do Tribunal foi em um prédio cedido pelo Governo do Estado. Uma nova mudança ocorreu, desta vez para o prédio Emenergildo de Barros, localizado na Av. Eduardo Ribeiro, esquina com a Rua José Clemente. Entretanto, devido a uma ameaça de desabamento, a Justiça Eleitoral do Amazonas teve suas instalações transferidas — em caráter de urgência — para um pavimento da Associação Amazonense de Imprensa, na esquina da Rua 24 de Maio com a Av. Eduardo Ribeiro.
A Secretaria do TRE/AM mudou de endereço várias vezes. Depois do prédio da Associação Amazonense de Imprensa, a próxima mudança levou o Tribunal para um prédio onde funcionava a antiga Companhia Telefônica. O prédio Garrido, localizado na Quintino Bocaiúva, seria o próximo endereço do Tribunal. De lá, o TRE se transferiu para o prédio da Rádio Rio-Mar, ocupando a parte esquerda do térreo, do 1º e do 2º andar. No mesmo prédio, funcionavam ainda o IEBEM e um cinema.
Sempre à procura de melhores acomodações, o Tribunal transferiu-se para uma casa alugada na Avenida Getúlio Vargas, que pertencia à Deputada Estadual Beth Azize, permanecendo nesse endereço até sua mudança para a sede atual, localizada na Av. André Araújo, s/n — Aleixo, inaugurada em 20 de dezembro de 1988, sob a presidência do Desembargador Manuel Neuzimar Pinheiro.
O prédio, que levou onze anos para ser construído, abriga atualmente a sede principal, que engloba a Presidência, a Diretoria-Geral, a Corregedoria, o Plenário de Sessões e as Secretarias. Em 15 de maio de 2002, foi inaugurado o prédio anexo, que passou a abrigar o Fórum da Justiça Eleitoral do Amazonas, reunindo pela primeira vez as 11 Zonas Eleitorais da capital em um só endereço.
Para as eleições de 2010, a Justiça Eleitoral do Amazonas ofereceu um novo serviço: a expedição do título de eleitor online. Cada eleitor leva, em média, 15 minutos para receber o documento.
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Composição Atual do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
De acordo com o Regimento Interno atual, a composição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas é a seguinte:
- – Mediante eleição, pelo voto secreto: a) dois Juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.
- – Do Juiz Federal que for escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo.
- – Por nomeação do Presidente da República, de dois Juízes, dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
TEXTO: CENTRO DE MEMÓRIA ELEITORAL DO AMAZONAS “Des. Joaquim Paulino Gomes”.