Orientações relativas a eleitor que deseja votar no exterior
Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito anos de idade, no pleno gozo de seus direitos políticos, que residam no exterior devem requerer a sua inscrição eleitoral (título de eleitor) pelo Título Net Exterior ou nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) com sede em Brasília.
A inscrição eleitoral é facultativa para os analfabetos, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e para os maiores de setenta anos.
Em anos eleitorais, os menores que completarem dezesseis anos até a data da eleição podem se alistar como eleitores.
Os cidadãos com deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais (alistamento e voto) podem requerer a não aplicação das sanções legais, na forma da Resolução-TSE nº 21.920, de 19 de setembro de 2004.
Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) e os que tiverem perda ou suspensão em seus direitos políticos (condenação criminal irrecorrível, enquanto durar seus efeitos, recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, improbidade administrativa, outorga a brasileiro de gozo de direitos políticos em Portugal).
Para se inscrever como eleitor, o interessado deve iniciar o atendimento pelo Título Net Exteriorou comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
- documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), devendo o passaporte ser acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro, caso se trate do modelo que não disponha de dados sobre filiação.
- comprovante ou declaração (formato PDF)que ateste sua residência no exterior;
- certificado de quitação do serviço militar (apenas para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Se, durante esse período, houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com a Zona Eleitoral do Exterior.
O Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), assinado pelo alistando, juntamente com a cópia da documentação apresentada, será enviado à Zona Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise.
Deferida a inscrição, o eleitor pode obter a versão digital do título de eleitor. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.
Os brasileiros residentes fora do Brasil em fase de alistamento podem enviar mensagem eletrônica ao e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br para obter informações individualizadas sobre documentação enviada à Zona Eleitoral do Exterior.
Para o atendimento, será necessário o número do título eleitoral e/ou o número de protocolo do Título Net Exterior, a data em que os pedidos foram feitos, bem como informar a data de apresentação da documentação ao consulado ou embaixada e o tipo de solicitação requerida.
Para outras informações não esclarecidas no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (http://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/eleitor-no-exterior), pode o interessado contatar a Ouvidoria do TRE/DF, mediante o preenchimento integral do formulário disponível em http://www.tre-df.jus.br/o-tre/ouvidoria/acesso-a-informacao ou pelo telefone http://www.tre-df.jus.br/o-tre/ouvidoria. Durante o atendimento, além dos dados pessoais, podem ser necessários o número do título eleitoral e o do protocolo do Título Net Exterior.
Zona Eleitoral do Exterior (ZZ): atende os eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países:
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12 às 19 horas):
CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
Transferência do título eleitoral
O eleitor inscrito no Brasil, residindo em país onde haja representação diplomática brasileira, pode solicitar a transferência de seu título eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).
A transferência pode também ser requerida pelo eleitor inscrito no exterior (Zona “ZZ”) que tenha se mudado para outro país ou cidade sob jurisdição de representação diplomática brasileira diversa daquela em que é inscrito.
Em qualquer das referidas situações, para requerer a transferência o eleitor deverá iniciar o atendimento pelo Título Net Exterior ou comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside, ou à Zona Eleitoral do Exterior e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
- documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), devendo o passaporte ser acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro, caso se trate do modelo que não disponha de dados sobre filiação.
- comprovante ou declaração (formato PDF) que ateste sua residência no novo endereço no exterior;
- título eleitoral, se dele dispuser.
A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
- estar quite com a Justiça Eleitoral;
- ter transcorrido, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência requerida;
- residir há, no mínimo, 3 (três) meses no novo domicílio;
- requerer pessoalmente a transferência, assinar o requerimento e apresentar a documentação acima descrita.
O disposto nos itens 2 e 3 não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, que tenha sido removido "a serviço".
Em anos eleitorais, a transferência só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Se, durante esse período, houver necessidade de comprovar a regularidade da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com o cartório da zona eleitoral do Exterior.
O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a cópia da documentação exigida, será enviado à Zona Eleitoral do Exterior, para análise.
Deferida a transferência, o eleitor pode obter a versão digital do título de eleitor. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.
Os eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) ou os brasileiros residentes fora do Brasil em fase de transferência de sua inscrição eleitoral podem enviar mensagem eletrônica ao e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br para obter informações individualizadas sobre documentação enviada ao cartório da Zona Eleitoral ZZ.
Para o atendimento, será necessário o número do título eleitoral e/ou o número de protocolo do Título Net Exterior, a data em que os pedidos foram feitos, bem como informar a data de apresentação da documentação ao consulado ou embaixada e o tipo de solicitação requerida.
Para outras informações não esclarecidas no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (http://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/eleitor-no-exterior), pode o interessado contatar a Ouvidoria do TRE/DF, mediante o preenchimento integral do formulário disponível em http://www.tre-df.jus.br/o-tre/ouvidoria/acesso-a-informacao ou pelo telefone http://www.tre-df.jus.br/o-tre/ouvidoria. Durante o atendimento, além dos dados pessoais, podem ser necessários o número do título eleitoral e o do protocolo do Título Net Exterior.
Segunda via do título de eleitor
O eleitor residente no exterior que teve seu título eleitoral perdido, danificado ou extraviado pode obter a versão digital do título. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.
Zona Eleitoral do Exterior (ZZ): atende os eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países:
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12 às 19 horas):
CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
Representações do Brasil no exterior
Justificativa no dia da eleição
O eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa pela ausência à votação pelo e-Título.
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).
A funcionalidade para apresentação de justificativa pelo e-Título funcionará apenas nos dias e horários de votação.
Justificativa pós-eleição
O eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição deverá apresentar justificativa pela ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à zona eleitoral de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.
Caso o eleitor esteja inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou não comparecer ao pleito por outro motivo, deverá justificar sua ausência às urnas somente em eleição presidencial pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver em até 60 (sessenta) dias após cada turno.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições (vide Consequências para quem não justificar).
Atenção! A restrição prevista no art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do referido artigo.
Completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado, conforme os arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral.
Para regularizar a situação eleitoral, será necessário o pagamento ou a dispensa das multas e a realização da operação de revisão ou de transferência.
Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição
Para o pleito de 2020, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral em que for inscrito nos seguintes prazos:
- até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno - 15.11.2020);
- até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno - 29.11.2020, se houver).
e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).
Sistema Justifica
Ferramenta que permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição.
Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer para exame pelo juiz competente.
O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.
Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito.
Acesse o Sistema Justifica.
Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) deve ser corretamente preenchido e entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o interessado for inscrito, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
Faça o download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF
O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoralda respectiva Unidade Federativa ou em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.
Zona Eleitoral do Exterior (ZZ): atende os eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países:
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12 às 19 horas):
CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
Revisão (dados pessoais e/ou endereço)
O eleitor inscrito no exterior (Zona Eleitoral do Exterior) que deseje alterar e/ou corrigir seu endereço residencial ou algum outro dado pessoal (nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação etc.), pode requerer a revisão de seus dados cadastrais.
Para tanto, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e iniciar o atendimento pelo Título Net Exterior (ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral) ou comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular responsável pela localidade em que reside ou, ainda, à Zona Eleitoral do Exterior e apresentar os seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
- documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira), devendo o passaporte ser acompanhado de documento que possibilite a individualização do interessado no cadastro, caso se trate do modelo que não disponha de dados sobre filiação
- documento comprobatório da alteração/correção pretendida.
O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a documentação apresentada, será enviado à Zona Eleitoral do Exterior para análise.
Em anos eleitorais, a revisão só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.
Se, durante esse período, houver necessidade de regularização da situação eleitoral, o interessado deve entrar em contato com a Zona Eleitoral do Exterior.
Deferida a revisão, o eleitor pode obter a versão digital do título. O aplicativo e-Título está disponível no “Google Play” e na “App Store”.
Os eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) em fase de revisão de sua inscrição eleitoral podem enviar mensagem eletrônica ao e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br para obter informações individualizadas sobre documentação enviada à Zona Eleitoral ZZ.
Para o atendimento, será necessário o número do título eleitoral e/ou o número de protocolo do Título Net Exterior, a data em que os pedidos foram feitos, bem como informar a data de apresentação da documentação ao consulado ou embaixada e o tipo de solicitação requerida.
Para outras informações não esclarecidas no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (http://www.tre-df.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/eleitor-no-exterior), pode o interessado contatar a Ouvidoria do TRE/DF, mediante o preenchimento integral do formulário disponível em http://www.tre-df.jus.br/o-tre/ouvidoria/acesso-a-informacao ou pelo telefone http://www.tre-df.jus.br/o-tre/ouvidoria. Durante o atendimento, além dos dados pessoais, podem ser necessários o número do título eleitoral e o do protocolo do Título Net Exterior.
Zona Eleitoral do Exterior (ZZ): atende os eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países:
Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181
E-mail:eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12 às 19 horas):
CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:
Representações do Brasil no exterior