Apresentação

Logo da Ouvidoria de Governança Participativa
  • A Ouvidoria Eleitoral, mais do que um canal de comunicação do usuário do serviço público com a administração do órgão que presta serviço, apresenta-se como importante instrumento de governança pública, essencial para a eficiência do setor público.
  • No contexto da GOVERNANÇA PARTICIPATIVA, decorrente de imperativo constitucional (art. 37, § 3º da CF/88), em que ao cidadão, notadamente, ao usuário do serviço público, deve ser garantida a possibilidade de DENUNCIAR, CRITICAR e/ou RECLAMAR do serviço prestado pela repartição pública, ou, ainda SUGERIR adequações aos serviços prestados, visando mitigar ou sanar falhas identificadas, as OUVIDORIAS surgem como unidades administrativas, a fim de contribuir
    para a construção de um ESPAÇO PARA REFLEXÃO destas manifestações, contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades de interesse da sociedade.
  • A fim de alcançar este propósito as OUVIDORIAS, à luz da Lei nº13.460/2017 ( Lei do Usuário do Serviço Público) e da Lei nº12.527/2011 ( Lei de Acesso à Informações), recebe, classifica e analisa as manifestações dos usuários, para, posteriormente, com fundamento nelas, apresentar proposições à alta administração do Órgão, funcionando, desta forma, como instrumento de governança.
  • Deve, ainda, possibilitar ao usuário a avaliação do serviço público, por meio de pesquisa de satisfação; e, em face de conflitos entre usuário e a
    repartição, promover a intermediação e conciliação. E, ainda, no caso da Ouvidoria Eleitoral do Amazonas, receber e analisar, as solicitações de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal, ou seja, gerencia o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

Por meio do link acompanhamento você poderá acompanhar o tratamento de sua demanda, especialmente, se tiver sido realizada via formulário eletrônico.


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A Ouvidoria Eleitoral do Amazonas é uma unidade administrativa contida na estrutura organizacional do Tribunal Regional do Estado do Amazonas, ligada à Presidência do Órgão.

O Ouvidor ou Ouvidora é um membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, podendo ser titular da cadeira ou substituto; da classe dos magistrados de carreira (Juiz ou Juíza de direito da justiça comum ou federal) ou dos juristas (classe dos advogados), cuja função precípua é representar a
unidade.

A Juíza Eleitoral Sra. Dra. Giselle Falcone Medina, membro da corte, representando a classe dos juristas, é a atual Ouvidora Eleitoral do Amazonas.

E, a juíza auxiliar da Presidência Sra. Lídia de Abreu Carvalho, juíza de direito, é a atual titular do Canal Especializado de Atendimento à Mulher - OUVM.

A atual gestora administrativa da Ouvidoria e chefa da unidade é a Sra. Sylvia Rebeca Ribeiro Hortêncio, técnica judiciária, servidora efetiva do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Os demais colaboradores são:   

Sr. Paulo Germano Carvalho Leite

Sr. Eloan Dias Abecassis

Sr. Marcelo Augusto da Costa Freitas

Sra. Cláudia de Tomaz de Salignac e Souza

Sra. Rosely de Assis Fernandes

No contexto da governança participativa, as Ouvidorias em sentido mais amplo, têm por finalidade contribuir para a CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO DE REFLEXÃO, notadamente das manifestações dos usuários dos serviços públicos, à luz do que dispõe o parágrafo 3º do artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, regulamentado pelas Leis nº 13.460/2017 e nº 12.527/2011.

Em virtude da Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, as Ouvidorias têm como ATRIBUIÇÕES PRECÍPUAS, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:

  1. promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
  2. acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
  3. propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
  4. auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
  5. propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
  6. receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
  7. promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

Além das atribuições destacadas acima, por força da Res. TRE-AM nº 25/2011, que dispõe sobre o SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos da Lei de Acesso à Informações (Lei nº 12.527/2011), a Ouvidoria gerencia referido serviço, devendo:

  1. Receber, registrar, controlar e responder o pedido de acesso a informações, preferencialmente, por meio eletrônico;
  2. Atender e orientar o público sobre o acesso à informações, inclusive quanto à necessidade de protocolização do pedido em órgão diverso, caso o objeto do pedido refira-se a informação produzida ou custodiada por outro órgão ou entidade;
  3. Informar sobre a tramitação de documentos e processos da Justiça Eleitoral do Amazonas;

Acesse o SIC por meio do link ou do QRcode:

https://www.tre-am.jus.br/institucional/ouvidoria/fale-conosco/fale-conosco


À luz da Res. CNJ nº 432/2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidoria e dá outras providências c/c Res. TRE-AM nº (Regimento Interno da Ouvidoria), cabe a Ouvidoria Eleitoral do Amazonas AFERIR A SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS com os serviços prestados pela Ouvidoria e demais unidades do Tribunal.

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Acesse a Carta de Serviços ao Cidadão do TRE/AM em arquivo PDF

MISSÃO

  • “Garantir a legitimidade do processo eleitoral.”

VISÃO

  • “Consolidar a credibilidade da justiça eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança.”

Compromissos com o atendimento

  • Atender com cortesia, respeito e igualdade
  • Facilitar o acesso aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral
  • Promover a melhoria contínua dos serviços, com vistas à implantação da gestão pública de excelência e resultados
  • Servir de canal direto e efetivo de comunicação entre o cidadão e a Justiça Eleitoral

Prioridades no atendimento

  • Idosos
  • Gestantes
  • Lactantes
  • Portador de necessidades especiais

Canais de Comunicação

  • Telefone geral: (92) 3632-4400
  • Disque Eleitor:
  • Portal web: www.tre-am.jus.br
  • Ouvidoria: (92) 3632-4499
  • E-mail: ouvidoria@tre-am.gov.br
  • Presencial: Avenida André Araújo, 200, Aleixo, CEP 69.060-000, Manaus-AM Atendimento: 8:00 h às 14:00 h (seg a sex).

Locais e horários de atendimento

  • Cartórios Eleitorais: Capital – 8:00 h às 14:00 h (seg a sex)
  • Cartórios Eleitorais: Interior – 8:00 h às 14:00 h (seg a sex)
  • Central de Atendimento ao Eleitor: 8:00 h às 14:00 h (seg a sex)
  • Posto de Atendimento: Suspenso
  • Secretaria do Tribunal: 8:00 h às 14:00 h (seg a sex)

Principais serviços

  • Primeira via do Título Eleitoral (alistamento eleitoral)
  • Transferência eleitoral
  • Revisão eleitoral
  • Segunda via do Título Eleitoral
  • Certidões e declarações eleitorais
  • Informações sobre a situação do Título e local de votação
  • Regularização da situação do eleitor

Outros serviços

  • Serviço de protocolo
  • Acompanhamento processual
  • Outras certidões e declarações eleitorais
  • Consultas sobre matéria eleitoral
  • Empréstimo de urna de lona
  • Cessão de urna eletrônica
Serviços ao eleitor

1. Primeira via do Título Eleitoral (alistamento eleitoral)

  • Descrição: O alistamento eleitoral proporciona ao cidadão sua inscrição no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral, tornando-se apto a votar e ser votado e de exercer seus direitos políticos.
  • Unidade Responsável: • Cartórios Eleitorais Público:
  • Pessoas que nunca tiraram título eleitoral; ou • Cidadãos cuja inscrição eleitoral (título) tenha sido cancelada por sentença de autoridade judiciária ou excluída do Cadastro Nacional de Eleitores.
  • Como ter acesso ao serviço: Compareça ao Cartório da Zona Eleitoral de seu domicílio; Dirija-se a um posto de atendimento; ou acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no site www.tre-am.jus.br > link: Eleitor > agendamento eleitoral e após dirija-se ao cartório ou posto de atendimento para efetivar sua inscrição e receber seu título eleitoral.
  • Requisitos: Comparecimento pessoal do interessado; Ser brasileiro, nato ou naturalizado; Ser maior de 16 anos; e Solicitar o alistamento até o 151º dia antes da eleição.
  • Documentos necessários: carteira de identidade (RG) ou carteira de ordem profissional reconhecida por lei (OAB, CREA, CRM, entre outros); certidão de nascimento ou casamento; carteira profissional de trabalho; passaporte no modelo que conste os nomes dos pais; Comprovante de residência atual: (energia, água ou telefone); Pessoas do sexo masculino, entre 18 e 45 anos, além dos documentos anteriores, devem levar certidão de quitação do serviço militar.
  • OBS.: Não são aceitos a carteira de habilitação, de estudante e o passaporte cujo modelo não contenha os nomes do pai e da mãe do cidadão.
  • Prazo de Atendimento: • Tempo de espera: até 20 min. • Tempo de atendimento: até 10 min. Legislação aplicável: • Código Eleitoral, Resolução TSE nº 21.538/2003 e Ofício-Circular CGE nº 30/2011.
  • Outras informações sobre o serviço: • O alistamento aos 15 anos é permitido em ano eleitoral, desde que o alistando complete 16 anos até a data da eleição, inclusive; • Os brasileiros naturalizados têm o prazo de um ano após a naturalização para o alistamento eleitoral, sob pena de pagamento de multa; • A inscrição eleitoral é facultativa para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos; A critério do Juiz da Zona Eleitoral, por circunstâncias locais, podem ser exigidos também outros meios de comprovação de domicílio. Para inteirar-se sobre tais exigências entrar em contato com o Cartório Eleitoral.

2. Transferência eleitoral

  • Descrição: Transferência eleitoral é a operação que permite ao cidadão alterar o seu domicílio eleitoral (município onde exerce seus direitos de eleitor)
  • Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais
  • Público: Eleitores que pretendem alterar seu domicílio eleitoral.
  • Como ter acesso ao serviço: Compareça ao Cartório Eleitoral mais próximo de sua nova residência; Dirija-se a um posto de atendimento; ou acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no site www.tre-am.jus.br > link: Eleitor > agendamento eleitoral e após dirija-se ao cartório ou posto de atendimento para efetivar sua transferência eleitoral e receber seu novo título eleitoral.
  • Requisitos: Comparecimento pessoal do interessado;
  • Estar quites com a Justiça Eleitoral;
  • Solicitação até o 151º dia antes da eleição;
  • Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência; e
  • Residência mínima de três meses no novo domicílio.
  • Documentos necessários: Idem ao alistamento e Título Eleitoral antigo.
  • Prazo de Atendimento: Tempo de espera: até 20 min; Tempo de atendimento: até 10 min.
  • Legislação aplicável: • Código Eleitoral, Resolução TSE nº 21.538/2003 e Ofício-Circular CGE nº 30/2011.
  • Outras informações sobre o serviço: • A critério do Juiz da Zona Eleitoral, por circunstâncias locais, podem ser exigidos também outros meios de comprovação de domicílio. Para inteirar-se sobre tais exigências entrar em contato com o Cartório Eleitoral; • Devem ser apresentados documentos originais;
  • OBS.: Não será aceita carteira de habilitação, de estudante ou passaporte sem a filiação como documento de identificação.

3. Revisão eleitoral

  • Descrição: Revisão eleitoral é a operação que permite ao cidadão atualizar seus dados no cadastro eleitoral (endereço, estado civil, grau de instrução, profissão, dentre outros) e/ou regularizar sua inscrição cancelada ou alterar local de votação dentro do mesmo município.
  • Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais
  • Público: Eleitores que pretendem alterar dados de seu cadastro eleitoral.
  • Como ter acesso ao serviço: Compareça ao Cartório Eleitoral de seu domicílio eleitoral; Dirija-se a um posto de atendimento; ou Acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no site www.tre-am.jus.br > link: Eleitor > agendamento eleitoral e após dirija-se ao cartório ou posto de atendimento para efetivar sua revisão eleitoral e receber seu novo título eleitoral.
  • Requisitos: Comparecimento pessoal do interessado e estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • Solicitação até o 151º dia antes da eleição.
  • Documentos Necessários: Idem ao alistamento, Título Eleitoral antigo e documento(s) que comprove(m) o(s) dado(s) a ser(em) alterado(s).
  • Prazo de Atendimento: Tempo de espera: até 20 min. Tempo de atendimento: até 10 min.
  • Legislação aplicável: • Código Eleitoral, Resolução TSE nº 21.538/2003 e Ofício-Circular CGE nº 30/2011.
  • Outras informações sobre o serviço: A critério do Juiz da Zona Eleitoral, por circunstâncias locais, podem ser exigidos também outros meios de comprovação de domicílio. Para inteirar-se sobre tais exigências entrar em contato com o Cartório Eleitoral; Devem ser apresentados os documentos originais
  • OBS.: Não será aceita carteira de habilitação, de estudante ou passaporte sem a filiação como documento de identificação.

4. Segunda via do Título Eleitoral

  • Descrição: A segunda via do título pode ser requerida quando houver perda, extravio ou inutilização do título original, sem necessidade de alteração nos dados cadastrais do eleitor.
  • Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais Público:
  • Eleitor que tenha perdido, extraviado ou inutilizado seu título eleitoral.
  • Como ter acesso ao serviço: Compareça ao Cartório Eleitoral de seu domicílio; Dirija-se a um posto de atendimento; ou Acesse o pré-atendimento eleitoral pela internet no site www.tre-am.jus.br > link: Eleitor > agendamento eleitoral e após dirija-se ao cartório ou posto de atendimento para efetivar sua solicitação e receber seu novo título eleitoral.
  • Requisitos: Comparecimento pessoal do interessado e estar quite com a Justiça Eleitoral;
  • Solicitação até o 11º dia antes da eleição.
  • Documentos Necessários: Idem ao alistamento, se possível Título Eleitoral danificado ou inutilizado e Boletim de Ocorrido em caso de furto, perda ou extravio.
  • Prazo de Atendimento: Tempo de espera: até 20 min. Tempo de atendimento: até 10 min.
  • Legislação aplicável: • Código Eleitoral, Resolução TSE nº 21.538/2003 e Ofício-Circular CGE nº 30/2011.
  • Outras informações sobre o serviço: A critério do Juiz da Zona Eleitoral, por circunstâncias locais, podem ser exigidos também outros meios de comprovação de domicílio. Para inteirar-se sobre tais exigências entrar em contato com o Cartório Eleitoral; Devem ser apresentados documentos originais
  • OBS.: Não será aceita carteira habilitação, de estudante ou passaporte sem a filiação como documento de identificação.

5. Certidões e Declarações Eleitorais

  • Descrição: Permite ao cidadão obter certidões sobre dados constantes no cadastro eleitoral ou nos acervos do cartório eleitoral, como por exemplo: certidão de quitação eleitoral; certidão de dados pessoais; certidão de crimes eleitorais; certidão de quitação definitiva. Demais certidões ou declarações ver no tópico “Outras certidões e declarações eleitorais” em “Outros serviços”
  • Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais
  • Público: Eleitores e demais interessados em obter certidões ou declarações sobre dados constantes no cadastro da Justiça Eleitoral.
  • Como ter acesso ao serviço: Compareça a qualquer Cartório Eleitoral; Dirija-se a um posto de atendimento; ou para algumas certidões acesse diretamente no site do TSE, www.tse.jus.br > link: Eleitor > Certidões.
  • Requisitos: Solicitação pessoal ao cartório eleitoral com apresentação de documento de identificação ou, em alguns casos, somente com requerimento (petição) a ser protocolada no cartório eleitoral.
  • Documentos Necessários: Documento de identificação pessoal.
  • Prazo de Atendimento: Certidões emitidas no portal web: imediato. Certidões solicitadas no cartório eleitoral: tempo variável (de 10 min. a 2 dias úteis, dependendo da certidão).
  • Legislação aplicável: Resolução TSE nº 21.538/2003 e Provimento CGE nº 6/2006.
  • Outras informações sobre o serviço: A emissão pela Internet somente será possível se forem preenchidos todos os campos do formulário corretamente e não houver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral, ainda, não existir qualquer restrição no histórico da inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições). As certidões emitidas pela Internet possuem um código de validação, e a confirmação de autenticidade poderá ser feita pelo órgão ou instituição onde for apresentada.

6. Informações sobre a situação do título e local de votação

  • Descrição: Permite ao cidadão obter informações sobre a situação do seu Título Eleitoral e sobre o local em que ele deve exercer o voto nas eleições
  • Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais
  • Público: Eleitores.
  • Como ter acesso ao serviço: Compareça a qualquer Cartório Eleitoral do país ou acesse o site do TSE na internet: www.tse.jus.br > link • Consulta por nome: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome • Consulta por título: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-titulo
  • Requisitos: Solicitação pessoal ao cartório eleitoral com apresentação de documento de identificação ou, em alguns casos, somente com requerimento (petição) a ser protocolada no cartório eleitoral ou pela internet.
  • Documentos Necessários: Título de Eleitor e um documento de identificação.
  • Prazo de Atendimento: Consultas realizadas na internet: imediato e consultas solicitadas no cartório eleitoral: até 20 min.
  • Outras informações sobre o serviço: A consulta ao sistema de situação eleitoral é diferente da consulta de certidão de quitação eleitoral. A situação eleitoral informa a idoneidade do título para o exercício do voto. Já a quitação eleitoral é mais abrangente e esclarece que não há pendências com a Justiça Eleitoral. Assim, o eleitor pode estar em situação eleitoral regular e não se encontrar com as obrigações em dia com a Justiça Eleitoral, por não ter votado ou justificado sua ausência às urnas em alguma eleição, por exemplo.

7. Regularização da situação do eleitor

  • Descrição: Permite ao cidadão regularizar, por iniciativa própria, sua inscrição eleitoral, em função de ausências a pleitos, por justificativa ou quitar débitos por descumprimento das obrigações impostas pela legislação eleitoral, entre outros.
  • Unidade Responsável: Cartórios eleitorais.
  • Público: Eleitor com anotação de ausências a pleitos ou débitos por descumprimento de obrigações impostas pela legislação eleitoral.
  • Como ter acesso ao serviço: Compareça a um Cartório Eleitoral, preferencialmente o da sua Zona Eleitoral.
  • Documentos Necessários: Documento de identificação pessoa e Título de Eleitor.
  • Prazo de Atendimento: Até 15 dias úteis.
  • Legislação aplicável: Resoluções TSE n° 21.975/04 e 21.823/04.

8. Serviço de Protocolo

  • Descrição: Recebimento, triagem e protocolização de documentos, bem como sua respectiva distribuição à unidade destinatária.
  • Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais do Interior e Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.
  • Público: Servidores e usuários da Justiça Eleitoral em geral (partidos políticos, prestadoras de serviço, fornecedores, etc.).
  • Como ter acesso ao serviço: Dirija-se ao cartório eleitoral ao qual se destina o documento ou dirija-se à sede do TRE-AM, conforme o caso; ou ainda, envie documentos por fax/correios.
  • Requisitos: Endereçamento do documento ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ou ao Juízo Eleitoral responsável.
  • Prazo de Atendimento: Até 10 minutos.
  • Legislação aplicável: Lei nº 9.784/1999 e Regulamento interno.

9. Acompanhamento Processual

  • Descrição: Prestação de informações acerca da localização, do trâmite e do julgamento de processos judiciais e administrativos.
  • Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais e Secretaria Judiciária.
  • Público: Advogados, Partes e demais interessados.
  • Como ter acesso ao serviço: Acesse o site do TRE/AM: www.tre-am.jus.br > link: Acompanhamento Processual ou compareça ao Cartório Eleitoral/Secretaria do TRE-AM, conforme o caso onde foi protocolizado o documento ou processo; Se protocolizado na sede do TRE/AM, dirija-se à Secretaria Judiciária ou que estejam em grau de recurso; • Protocolize requerimento.
  • Requisitos: Número do processo, número na origem, número único ou nomes das partes; Para processos que tramitam em segredo de justiça somente são fornecidas informações para partes e advogados legalmente habilitados.
  • Documentos Necessários: Documento de identificação e Procuração, dependendo do caso.
  • Prazo de Atendimento: Até 15 min, quando por solicitação presencial no cartório eleitoral ou Secretaria Judiciária.

10. Outras Certidões e Declarações Eleitorais

  • Descrição: Fornecimento de certidões ou declarações diversas (certidão de filiação partidária; certidão de dados pessoais do eleitor; certidão de crimes eleitorais; certidão de composição partidária; certidões que afiram situações de processos que tramitam no cartório eleitoral ou no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, certidões circunstanciadas, entre outras).
  • Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais e Secretaria Judiciária.
  • Público: Partidos políticos, partes, advogados, eleitores, público em geral.
  • Como ter acesso ao serviço: Acesse o site do TSE na internet: www.tse.jus.br, seção SERVIÇOS ou  dirija-se a um Cartório Eleitoral, em alguns casos, exclusivamente o da sua Zona Eleitoral, ou, ainda à sede do TRE/AM e protocolize requerimento
  • Documentos Necessários: Documento de identificação, Título de Eleitor e Procuração com poderes específicos, em casos de solicitação por terceiros.
  • Prazo de Atendimento: Até 2 dias úteis.
  • Outras informações sobre o serviço: As certidões fornecidas pela internet contêm código de autenticação, sendo dispensada a assinatura por servidor da Justiça Eleitoral.

11. Consultas sobre matéria eleitoral

  • Descrição: Manifestação acerca de consulta sobre matéria eleitoral formulada, em tese.
  • Unidade Responsável: Secretaria Judiciária e Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
  • Público: Autoridade pública ou partido político.
  • Como ter acesso ao serviço: Compareça ao TRE/AM e protocolize petição com a consulta, em tese.
  • Requisitos: Ser autoridade pública ou representante legal de Partido Político.
  • Legislação aplicável: Código Eleitoral, art. 30, VIII e Regimento Interno do TRE/AM.

12. Empréstimo de Urna de Lona

  • Descrição: Empréstimo de urna de lona para realização de eleições não oficiais realizadas por instituições públicas ou particulares.
  • Unidade Responsável: Cartórios Eleitorais.
  • Público: Instituições públicas, sociedade civil organizada e instituições de ensino.
  • Como ter acesso ao serviço: Compareça ao Cartório Eleitoral e protocole requerimento, acompanhado de formulário, ambos subscritos pelo representante legal da entidade onde deverá constar: o nome e CNPJ da entidade; nome, CPF e RG do representante legal da entidade que será o responsável pela assinatura do termo de empréstimo; data da realização da eleição não oficial (parametrizada); endereço, número de telefone da entidade e/ou de seu representante legal, número de fax e endereço eletrônico.
  • Outras informações sobre o serviço: O pedido de empréstimo de urna de lona poderá ser realizado diretamente no TRE/AM e será atendido por meio da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO / Seção de Almoxarifado e Patrimônio - SEALM.

13. Cessão de Urna Eletrônica

  • Descrição: Cessão de urna eletrônica para realização de eleições parametrizadas (eleição não oficial realizada por instituições públicas ou particulares com utilização do sistema eletrônico de votação).
  • Unidade Responsável: Secretaria de Tecnologia da Informação.
  • Público: Instituições públicas, sociedade civil organizada e instituições de ensino.
  • Como ter acesso ao serviço: Requerimento dirigido ao Presidente do TRE-AM.
  • Requisitos: Prazo para requerimento: 60 dias antes da data marcada para realização da eleição parametrizada.
  • Forma: pedido realizado através de Ofício e acompanhado de formulário, ambos subscritos pelo representante legal da entidade onde deverá constar: nome e CNPJ da entidade; nome, CPF e RG do representante legal da entidade, que será o responsável pela assinatura do contrato; finalidade da utilização do Sistema Eletrônico de Votação; data da realização da eleição parametrizada; local onde será instalada a urna eletrônica com endereço e telefone, além de informações sobre as condições físicas do local (sujeito à vistoria de técnico do Tribunal); endereço, número de telefone da entidade e/ou de seu representante legal, número de fax e endereço eletrônico. Após o deferimento do pedido: informar nome e número dos candidatos ou chapas; caso queira utilizar fotografia, envie em meio digital; entregar relação de eleitores em meio eletrônico. Custos: a entidade cessionária deverá arcar com os custos relativos ao transporte das urnas, material de expediente, publicação na imprensa oficial, reposição dos equipamentos no caso de extravio, assim como despesa com alimentação e deslocamento dos servidores da Justiça Eleitoral colocados à disposição no dia das Eleições.
  • Legislação aplicável: Resolução TSE n° 22.685/2007 e Resolução TRE n° 157/2009
Endereços - Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Forum Eleitoral
  • Secretaria do Tribunal: Av. André Araújo, n° 200 – Aleixo Telefone: (92) 3632-4400
  • Central de Atendimento ao Eleitor: Av. André Araújo, n° 200, Ed. Anexo – Aleixo Telefones: (92) 3632-4400 / (92) 3632-4400
  • Posto de Atendimento (PAC São José): Suspenso
Endereço das Zonas Eleitorais - Capital
Zona 01 Manaus 3632-4401 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Zona 02 Manaus 3632-4402 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Zona 31 Manaus 3632-4431 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Zona 32 Manaus 3632-4432 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Zona 37 Manaus 3632-4437 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Zona 40 Manaus 3632-4440 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Zona 58 Manaus 3632-4458 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Zona 59 Manaus 3632-4459 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Zona 62 Manaus 3632-4462 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Zona 63 Manaus 3632-4463 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Zona 65 Manaus 3632-4465 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Zona 68 Manaus 3632-4468 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Zona 70 Manaus 3632-4470 Av. André Araújo, n° 200 - Forum - Aleixo 69.060-000
Endereço das Zonas Eleitorais - Interior

Zona

Município

Telefone

Endereço

Bairro

CEP

03

Itacoatiara

92-3521-3421

Av. Profª Terezinha Peixoto, 3.471

São Francisco

69.101-392

04

Parintins

92-3533-2347

Av. Amazonas, 1.985

Centro

69.151-000

05

Maués

92-3542-2666

Av. Guaranópolis, 108

Centro

69.190-000

06

Manacapuru

92-3361-1960

Av. Eduardo Ribeiro, 1.387

Centro

69.400-000

07

Codajás

97-3353-1366

Rua XV de Novembro, s/n°

Centro

69.450-000

08

Coari

97-3561-2771

Rua Pe. Vicente Nogueira, 159

Itamarati

69.460-000

09

Tefé

97-3346-2600

Rua Daniel Sevalho, 357

Centro

69.470-000

PA

Uarini

97-3346-1037

Av. Espírito Santo, 286

Centro

69.485-000

10

Fonte Boa

97-3423-1317

Rua Belarmino Lins, s/n°

Centro

69.670-000

11

Eirunepé

97-3481-1414

Av. Prefeito João Cavalcante, 1.500

N. S. de Fátima

69.880-000

12

Lábrea

97-3331-1551

Rua Dr. João Fábio de Andrade, 1.884

Centro

69.830-000

13

Canutama

97-3334-1221

Rua Floriano Peixoto, 242

Centro

69.820-000

14

Boca do Acre

97-3451-2102

Rua Cecília Leite, 89

Platô do Piquiá

69.850-000

15

Borba

92-3512-1333

Av. 13 de Maio, s/n°

Centro

69.200-000

16

Manicoré

97-3385-1100

Rua Eduardo Ribeiro, 168

Centro

69.280-000

17

Humaitá

97-3373-2000

Rua Monteiro, 2.443

Centro

69.800-000

18

Barcelos

97-3321-1211

Rua Pe. Balzula, 42

São Sebastião

69.700-000

19

S. G. Cachoeira

97-3471-1441

Rua Dom Pedro Massa, 310

Centro

69.750-000

20

B. Constant

97-3415-5515

Av. Castelo Branco, s/n°

Centro

69.630-000

21

Carauari

97-3491-1224

Estrada Celino de Menezes, s/n°

Centro

69.500-000

22

S. P.  Olivença

97-3431-1184

Rua Getúlio Vargas, s/n°

Centro

69.600-000

PA

Amaturá

97-3463-1388

Praça São Cristóvão, s/n°

Centro

69.620-000

23

Careiro

92-3362-1229

Rua Manaquiri, 125

Centro

69.250-000

PA

Itapiranga

92-3575-2121

Av. Presidente Getúlio Vargas, 153

Centro

69.120-000

PA

Urucurituba

92-3524-8140

Av. Castelo Branco, 45

Centro

69.180-000

PA

Barreirinha

92-3531-7121

Praça Cristo Redentor, s/n°

Centro

69.160-000

27

Urucará

92-3571-1176

Rua Coronel Pinto, s/n°

Aparecida

69.130-000

28

N.O. do Norte

92-3318-1407

Rua Triunfo, 349

N. S. de Fátima

69.230-000

29

N. Aripuanã

97-3379-1168

Rua 19 de Dezembro, 190

Centro

69.260-000

30

S. I. Rio Negro

97-3441-1166

Rua Beira Rio, s/n°

Centro

69.740-000

33

Anori

97-3352-1117

Av. 31 de Março, 344

Centro

69.440-000

34

Novo Airão

92-3365-1148

Rua Tiradentes, 66

Centro

69.730-000

35

Autazes

97-3317-1661

Rua Pedro Nobre, 663

Santa Luzia

69.542-000

36

Tabatinga

97-3412-2102

Rua Duque de Caxias, 911

Rui Barbosa

69.640-000

38

Tapauá

97-3391-1347

Av. Castelo Branco, 142

Centro

69.480-000

39

Silves

97-3528-2119

Av. Gov. Eduardo Braga, s/n°

Panorama

69.114-000

41

Jutaí

97-3425-1457

Rua Costa e Silva, 120

Centro

69.660-000

42

Atalaia do Norte

97-3417-1126

Estrada Pedro Teixeira, s/n°

Centro

69.650-000

43

Nhamundá

92-3534-8137

Rua Turtado Belém, 2

Centro

69.140-000

44

Pauiní

97-3458-1130

Rua Castelo Branco, 247

Centro

69.860-000

45

Guajará

97-3423-1216

Rua Antônio Ferreira, 40

Centro

69.895-000

PA

Ipixuna

97-3482-1163

Av. Varcy Herculano, 182

Centro

69.890-000

46

Envira

97-3483-1245

Rua 27 de Julho, s/n°

São Francisco

69.870-000

PA

Tonantins

97-3464-1178

Rua Alexandre Santos, s/n°

Centro

69.685-000

47

S. A. do Içá

97-3461-1254

Rua São Francisco, s/n°

São Francisco

69.680-000

48

Japurá

97-3426-1007

Rua Juscelino Kubitschek, s/n°

Centro

69.495-000

PA

Maraã

97-3428-1268

Av. Castelo Branco, 170

Centro

69.490-000

50

Juruá

97-3427-1176

Rua Francisco de Paula, 94

Centro

69.520-000

51

P. Figueiredo

92-3324-1271

Praça Cívica, 76

Morada do Sol

69.735-000

PA

Rio Preto da Eva

97-3328-1253

Rua Governador Domingos Monteiro, 7

Centro

69.117-000

PA

Anamã

97-3356-1118

Rua Iracema Moisés das Chagas, s/n°

Centro

69.445-000

54

Beruri

97-3351-1119

Rua João Libânio, 92

Centro

69.430-000

PA

Caapiranga

92-3364-1171

Rua Couto Vale, 463

Centro

69.410-000

56

Iranduba

92-3367-1163

Praça dos Três Poderes, s/n°

Centro

69.415-000

57

S. S. do Uatumã

92-3572-1161

Rua Francisco Xavier, s/n°

Centro

69.135-000

60

Alvarães

97-3345-1108

Rua 15 de Novembro, 25

Centro

69.475-000

PA

Careiro da Várzea

97-3369-2185

Rua 29 de Janeiro, s/n°

Centro

69.255-000

64

B. V. do Ramos

92-3545-5111

Rua Emanuel Mafra, 685

Centro

69.195-000

66

Manaquiri

92-3363-1163

Rua Esteliano dos Santos, 5

Centro

69.435-000

67

Apuí

97-3389-1374

Praça dos Três Poderes, s/n°

Centro

69.265-000

69

Itamarati

97-3484-1193

Rua Vitória Régia, s/n°

Centro

69.510-000