Fluxograma das Manifestações

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As reclamações são manifestações caracterizadas, essencialmente, pela insatisfação, desconforto ou por opinião desfavorável aos serviços prestados pelo Órgão. Caso ocorra uma dessas situações ou ambas, os usuários dos serviços prestados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas podem registrar esse tipo de manifestação, pessoalmente, na Ouvidoria Eleitoral, por meio de correio eletrônico (e-mail), mas, preferencialmente, via Formulário Eletrônico: https://www.tre-am.jus.br/institucional/ouvidoria/fale-conosco/fale-conosco.

As denúncias são manifestações que se caracterizam pela infração a norma legal, ou seja, por ocorrências contrárias ao ordenamento jurídico, imputada a servidor ou unidade orgânica do Órgão, estas podem ser registradas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pessoalmente, perante a Ouvidoria Eleitoral, via Correio Eletrônico (e-mail) ou Formulário Eletrônico: https://www.tre-am.jus.br/institucional/ouvidoria/fale-conosco/fale-conosco

Deve-se ressaltar que, o demandante ao ingressar com este tipo de manifestação, deve juntar provas ou indícios da irregularidade da infração legal, supostamente cometida, sob pena de, caso não comprovada a denúncia, configurar denunciação caluniosa, o que poderá dar causa a punição àquele que, dolosamente, der ensejo à abertura de processo administrativo, nos termos do art. 339 do Código Penal:

“Dar causa a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela lei 14.110, de 2020)

Pena: reclusão de dois a oito anos, e multa.”

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