DÚVIDAS FREQUENTES (FAQ)
Nesta página disponibilizamos as dúvidas frequentes dos usuários:
1) Quais os documentos necessários para efetivar a inscrição eleitoral?
R – RG, CPF e comprovante de residência. Na falta de RG, outro documento oficial com foto. Para o sexo masculino e com 18 anos, o Certificado de Alistamento Militar – CAM ou de Reservista.
2) Onde posso fazer a minha inscrição eleitoral?
R – Nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, localizadas no Forum Eleitoral do TRE, na Avenida André Araújo, 200 – Aleixo. Em havendo postos de atendimento, também nestes poderá ser feito o atendimento (sujeito a verificação no site www.tre-am.jus.br).
3) Qual a idade para realizar o alistamento eleitoral?
R – Menores entre 16 e 18 anos e maiores de 70: facultativo. Maiores de 18 e menores de 70: obrigatório
4) Qual o valor da multa eleitoral por ausência ao pleito?
R – R$ 3,51 por turno de votação.
5) Quantas eleições ausentes meu título será cancelado?
R – Após a ausência em 3 (três) turnos consecutivos, o título será automaticamente cancelado.
6) Porque devo alistar-me na Justiça Eleitoral?
R – A falta de alistamento eleitoral nas condições de obrigatoriedade ensejam a impossibilidade de assunção de cargo e/ou emprego público, expedição de passaporte, matrícula em Instituição de Ensino Superior, o bloqueio ou impedimento de recebimento de benefício previdenciário, dentre outros.
7) Qual o prazo para justificar a ausência ao pleito eleitoral?
R – 60 (sessenta) dias após cada turno.
8) O que acontece se não comparecer no prazo?
R – Será gerada multa eleitoral por ausência ao pleito, no valor de R$ 3,51.
9) Como proceder para registrar título eleitoral de pessoa falecida?
R – Não é necessário, pois os Cartórios de Registro de Pessoas Naturais comunicam à Justiça Eleitoral as ocorrências de óbito.
10) Tive meu título de eleitor cancelado, como faço para regularizar?
R – Faz-se necessário o agendamento pelo nosso site (www.tre-am.jus.br). Para agilizar o procedimento, sugerimos que compareça à sua zona eleitoral para verificar pendências de multas. Em caso positivo, esta será entregue para a devida quitação e, após o pagamento, o eleitor deverá voltar à zona eleitoral para o devido registro.
11) Tentei fazer o download do aplicativo E-título e não obtive sucesso? O que fazer para conseguir?
R – Em caso de alguma inconsistência na coleta de dados por ocasião da biometria, não será possível fazer o download do app do E-título. No caso, sugerimos que agende novamente a biometria para nova coleta dos dados biométricos.
12) Preciso tirar uma certidão de quitação e não estou conseguindo. O que devo fazer?
R – No geral as inconsistências dizem respeito a letras trocadas por ocasião da emissão do título de eleitor. Para tanto, faz-se necessário o comparecimento à sua zona eleitoral, bem como o agendamento para a devida retificação dos dados cadastrais.
13) Preciso mudar meu nome de solteira para casada. O que devo fazer?
R – Para tanto, faz-se necessário o agendamento do serviço de revisão, quando então será apresentada, além dos documentos elencados no site, a certidão de casamento para a retificação dos dados cadastrais.
14) Preciso mudar meu nome de casada para solteira. O que devo fazer?
R – Do mesmo modo, faz-se necessário o agendamento do serviço de revisão, quando então será apresentada a certidão de dissolução do matrimônio, além dos documentos elencados no site.
15) Fui chamado para ser mesário, mas não poderei comparecer nos dias da eleição. O que devo fazer?
R – Compareça com a maior brevidade possível em sua zona eleitoral e apresente sua justificativa, bem como as provas do motivo da indisponibilidade para a devida prestação do serviço eleitoral. Se não houver possibilidade de avisar antes do pleito, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral para o qual foi convocado para prestar o serviço eleitoral em até 30 (trinta) dias para justificativa da ausência sob pena de geração de multa.
16) Os serviços da Justiça Eleitoral podem ser feitos ON LINE?
R – Sim, acesse o site do TRE AM, www.tre-am.jus.br , pelo TITULONET. Preencha o requerimento e anexe os documentos solicitados para cada situação.
17) Por que devo ter o Título de Eleitor?
Com o Título Eleitoral, você poderá exercer o direito de escolha dos dirigentes políticos do país, unidades da federação e municípios, bem como ter acesso às atividades profissionais, cargos públicos e financiamento bancário. O Título é requisito fundamental para a emissão do CPF, Passaporte e outros documentos.
18) Quando posso deixar de tirar o Título Eleitoral?
Os cidadãos que completam 16 anos até a data da Eleição podem tirar o título, que passa a ser obrigatório ao completar 18 anos. Torna-se facultativo para os cidadãos portadores de deficiências incapacitantes, analfabetos e aos que se encontram residindo fora do país.
19) Como obter o documento?
Na Capital: O Eleitor deve no site do TRE- AM acessar o Título NET (Atendimento Remoto).
No Interior: Só será possível através do comparecimento às Zonas Eleitorais ou quando houver, nos postos de Atendimento ao Eleitor.
20) Quais os documentos necessários?
Documento de identificação oficial com foto: Carteira de Identidade, carteira emitida por Órgãos reguladores do exercício profissional, ou carteira de Trabalho (CTPS) ou Certidão de nascimento ou Casamento. Certificado de Reservista (para homens maiores de 18 anos); Comprovante de Residência.
21) Qual o Prazo?
Durante todo o ano civil. Nos anos que tiverem eleições, a solicitação deverá ser feita até 150 dias antes da eleição.
22) Por que fazer a transferência eleitoral?
O Eleitor deve pedir transferência de seu título quando houver mudança de domicílio eleitoral, ou seja, mesmo havendo mudança apenas de Bairro, deve-se providenciar a transferência e atualização do título eleitoral.
Condições:
- Apresentação de documentos necessários;
- Estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Estar de posse a mais de 1 ano do título a ser substituído;
- Residência de pelo menos 3 meses no novo domicílio, sob declaração do eleitor, estando sujeito as penas previstas em Lei;
Obs: Os prazos acima descritos, não se aplicam aos servidores públicos civis, militares e autárquicos ou membros de sua família, quando houver transferência ou remoção para outro domicílio
23) Meu título de eleitor está cancelado e agora?
Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título eleitoral cancelado. Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações. Para reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral, dirija-se ao cartório eleitoral ou se você for morador da cidade de Manaus, acesse o portal do TRE-AM e agende o seu atendimento .
24) E a 2ª Via?
A qualquer período, quando o eleitor tiver seu título eleitoral extraviado – perdido, roubado, danificado - deverá se dirigir à Sede do TRE no CATE, ou ao Cartório Eleitoral e requerer mediante apresentação dos documentos necessários outro título. Quando for ano eleitoral, até o prazo 10 dias antes da Eleição.
25) O que é uma Revisão de Dados ?
É quando há qualquer alteração nos dados pessoais (mudança de nome, estado civil, grau de instrução, ocupação, endereço na mesma Zona Eleitoral), que deverá ser notificada ao seu cartório para que seja feita a atualização do cadastro.
26) Quando eu não posso pedir 2ª Via ou Revisão Eleitoral?
Impedimentos para Transferência, 2ª Via ou Revisão
- O eleitor estiver com sua inscrição envolvida em coincidência;
- Estiver condenado criminalmente com o trânsito em julgado;
- Conscrito (Prestando serviço militar obrigatório);
- Com os direitos políticos suspensos.
27) Posso tirar o título pelo correio ou pela Internet ?
Não. Somente na sede do TRE no CATE.
28) O que fazer com o título de alguém falecido ?
Para evitar possíveis problemas com a inscrição eleitoral de alguém falecido, a própria família pode encaminhar o Atestado de Óbito ao cartório da zona a que o título pertence. Assim, a inscrição será automaticamente cancelada.
29) Como lembrar em quem votar?
Recomenda-se que o eleitor leve sempre consigo anotados os números de seus Candidatos. É legal e agiliza o processo de votação
30) Quais documentos devo levar?
Pela legislação deve-se apresentar um documento de identidade e o título de eleitor. Quando o eleitor não tiver seu título ele poderá votar apenas com o documento de identidade desde que saiba a sua seção eleitoral.
31) Onde eu Voto ?
Quando o eleitor não souber onde votar, ele poderá ligar para o TRE ou para sua Zona Eleitoral, nos quais obterá informações sobre o local de votação e seção eleitoral.
32) Qual o horário ?
A votação sempre inicia às 8:00 horas e encerra as 17:00 horas. O Eleitor poderá ir a qualquer momento neste intervalo. Após as 17:00 hs apenas os que estivem na fila poderão continuar votando através de senha fornecida pelos mesários.
33) Com que roupa ?
O Eleitor poderá votar trajando qualquer roupa, até mesmo as que indiquem o seu candidato, contudo o eleitor é proibido de tornar a sua intenção em propaganda dentro do local de votação, ficando tempo suficiente apenas para a concepção do voto.
34) e eu não votar?
O eleitor deverá justificar a ausência. Se não o fizer ou se sua justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa ou ficará sujeito às restrições que a lei aplica, como:
- Não poderá exercer nenhum cargo público, bem como ficará restrito as atividades profissionais.
- Estiver condenado criminalmente com o trânsito em julgado;
- A multa será arbitrada pelo Juiz Eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral, devendo ser pagas nas Agências do Correio.
35) Como Justificar a ausência ?
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, deverá comparecer a qualquer seção eleitoral que estiver normalmente instalada ou em postos de recebimento de justificativas de posse do formulário de justificativa eleitoral. Este formulário irá ser distribuído gratuitamente pelo cartório eleitoral do município e pelas agências do Banco do Brasil, ou ainda, poderá comparecer ao Cartório Eleitoral após a Eleição, com documentação que comprove o motivo da ausência.
36) Quem deve Justificar e qual o prazo ?
Todos os eleitores que não votaram ou estão fora de seu domicílio eleitoral:
- No dia das Eleições, nas seções eleitorais ou nos postos de recebimento de justificativas;
- Até 60 dias após as Eleições nos cartórios eleitorais;
- Até 30 dias após o retorno do exterior:
37) Se não votei no 1º turno posso votar no 2º normalmente ?
Sim. Pois os turnos são eleições distintas. Assim como deverá justificar cada turno, no qual, deixar de votar.
38) Posso votar em trânsito ?
Não existe mais a figura do voto em trânsito. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, deverá justificar o voto.
39) Como comprovar a Quitação Eleitoral?
Quando o eleitor exerce o direito ao voto é entregue pela mesa receptora um comprovante de que o eleitor votou.
Com o comprovante de justificativas.
40) O que fazer se estiver no exterior ?
A contar do dia em que chegar ao Brasil, você terá um prazo de 30 dias para comparecer ao cartório eleitoral para justificar sua ausência. Se justificou e não consta no sistema, o funcionário do cartório deverá comandar para a inscrição o FASE 167-Justificou ausência às urnas. Se não houve a justificativa, o eleitor deve quitar-se através do pagamento de multa.