Tribunal Regional Eleitoral - AM
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
Dá nova redação aos art. 36, 37, 38 e 39 e cria o art. 40 da Instrução Normativa n. 003/2013, que disciplina a licença para tratamento médico.
O DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições regimentais, em especial, no que dispõe o art. 93, lX, "a" do Regulamento lnterno da Secretaria (Resolução TRE/AM n. 15/2009, anexo l),
CONSIDERANDO a omissão regulamentar apontada nos autos do Procedimento Administrativo n. 131/2013 – COMED,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 36 da Instrução Normativa n.003, de 04 de junho de 2013 passa viger com a seguinte redação:
Art. 36. Os prazos previstos nesta Instrução Normativa serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
Art.2º O art. 37 da Instrução Normativa n. 003 de 04 de junho de 2013 passa viger com a seguinte redação:
Art. 37. A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde, o aposentado por invalidez e o beneficiário de pensão temporária motivada por invalidez poderão ser convocados a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento, a aposentadoria ou concessão da pensão (art. 188, §5º c/c art. 222, § único, da Lei n. 8.112/90)
Art. 3º O art. 38 da Instrução Normativa n. 003 de 04 de junho de 2013 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.
Art. 4º O art. 39 da Instrução Normativa n. 003 de 04 de junho de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 39. Fica revogada a Instrução Normativa n. 03-DG/TRE-AM de 26 de março de 2009.
Art. 5º Fica criado o art. 40 da Instrução Normativa n. 003 de 04 de junho de 2013, com a seguinte redação:
Art. 40. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO CÉSAR LINDOLFO GOMES
Diretor Geral, em exercício/TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 039, de 06.03.2014, p. 4-5.