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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02, DE 09 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a competência para fornecimento e controle do fornecimento de Formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), de Formulários para Impressão de Títulos Eleitorais, e de Etiquetas contendo número de Título Eleitoral.

A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, com fundamento no art. 93, IX, “a”, do Regulamento Interno da Secretaria (Anexo I da Resolução TRE/AM n. 015/2009, de 18 de dezembro de 2009);

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, preconizado no artigo 37 da Constituição Federal, que enseja a busca constante dos primados de celeridade, eficácia e efetividade na execução dos serviços prestados por este Regional, os quais requerem níveis de organização e atribuição de responsabilidades aos gestores públicos;

CONSIDERANDO os termos do artigo 12 da Resolução TSE n. 21.538, de 14 de outubro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar a excelência operacional, símbolo do modelo de administração pública gerencial, nas rotinas procedimentais alusivas ao fornecimento de material para impressão de título eleitoral; e

CONSIDERANDO a ausência de atribuição da competência para autorizar e fornecer Formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), Formulários de Títulos Eleitorais em branco, e Etiquetas contendo número de Título Eleitoral, a par dos instrumentos de controle utilizados pela Coordenadoria de Material e Patrimônio, ao atender pedidos da aludida natureza,

RESOLVE:

Art. 1° Os Formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), e os Formulários para Impressão de Títulos Eleitorais, serão fornecidos a partir de pedido formulado pelo Juiz Eleitoral ou pelo Chefe de Cartório da Zona Eleitoral, reportando o tipo e a quantidade de formulários pretendidos.

Art. 2° Compete ao titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP), unidade vinculada à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças/SAO:

I- analisar os pedidos de Formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), e de Formulários para Impressão de Títulos Eleitorais, em relação à quantidade e à necessidade da Zona Eleitoral, consoante controle e estoque mantido pela Coordenadoria;

II- fornecer a quantidade de formulários, justificando, via ofício, ao interessado, quando a emissão for inferior ao pleito formulado;

III- manter controle, por Zona Eleitoral, quanto ao número de formulários emitidos.

Parágrafo único. O pedido será analisado em até 10 (dez) dias, contados da data do protocolo neste Tribunal.

Art. 3° Compete à Seção de Produção (SEPD/COINF/STI), unidade vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação/STI, fornecer etiquetas contendo número de Título Eleitoral, quando solicitadas pelo Juiz Eleitoral ou pelo Chefe de Cartório da Zona Eleitoral, mantendo controle informatizado, por Zona Eleitoral, quanto ao número de etiquetas emitidas.

Parágrafo único. O dispositivo inserido no “caput” deste artigo se aplica em caso de impossibilidade de atendimento informatizado, realizado pela Zona Eleitoral.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.

Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cynthia Edwards Mouta

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 104, de 12.06.2014, p. 3-4.