Tribunal Regional Eleitoral - AM
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04, DE 22 DE JULHO DE 2014
Revoga a Instrução Normativa n. 004, de 16 de julho de 2013, que autorizava ao servidor titular da função de chefe de cartório, em caráter excepcional, acumular função idêntica em cartório de outra Zona Eleitoral.
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do inciso IX, do art. 93 do Regulamento Interno da Secretaria,
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.411/2014, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral do dia 27 de junho de 2014;
CONSIDERANDO o recente provimento de cargos vagos no interior do estado, com a posse dos servidores aprovados no vertente concurso público;
CONSIDERANDO a matéria discutida do Procedimento Administrativo n. 1.321/2014 – SGP/TRE/AM (SADP 12.040/2014);
RESOLVE:
Art. 1°. Fica revogada a Instrução Normativa n. 004/2013 que trata da cumulatividade, em caráter excepcional, da função de chefe de cartório eleitoral.
Art. 2°. Esta instrução normativa entra em vigor nesta data.
Cynthia Edwards Mouta
Diretora-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 143, de 31.07.2014, p. 6-7.