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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 23 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece normas gerais sobre as solicitações de materiais de consumo no âmbito do TRE/AM.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar os procedimentos para solicitação de material de consumo de Almoxarifado;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar os controles de estoques do Almoxarifado e prever com maior eficiência a aquisição dos materiais de consumo necessários ao funcionamento das atividades deste Tribunal;

RESOLVE:

DETERMINAR que as solicitações de materiais de consumo no âmbito deste Tribunal obedeçam aos procedimentos contidos nesta Instrução Normativa.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As solicitações de material de consumo deverão ser encaminhadas à Seção de Gestão de Almoxarifado por meio do endereço eletrônico sealm@tre-am.jus.br.

Art. 2º São consideradas Unidades requisitantes de materiais de consumo de Almoxarifado:

  • Gabinete da Presidência, Gabinete da Diretoria Geral, Gabinete da Corregedoria, Gabinetes dos Membros e Gabinetes das Secretarias;
  • Coordenadorias e Assessorias;
  • Cerimonial, Ouvidoria, Ouvidoria da Mulher, Escola Judiciária Eleitoral, Seção de Serviços Prediais, Seção de Obras e Projetos, Seção de Transporte, Seção de Expedição e Protocolo, Seção de Contratos e Editais, Seção de Pagamento, Seção de Voto Informatizado, Seção de Suporte Operacional, Gabinete de Polícia Judiciária, Laboratório de Inovação e Desenvolvimento Sustentável, Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo e Seção de Contas Eleitorais e Partidárias;
  • Cartórios Eleitorais e Administração do Fórum Eleitoral;
  • Comissões estabelecidas para Eleições (como de Registro de Candidaturas, Propaganda Eleitoral, Logística de Urnas, entre outras).

Art. 3º Os pedidos de material de consumo deverão ser feitos pelos titulares das Unidades relacionadas no artigo anterior ou, em caso de afastamentos, por seus substitutos legais. Em casos de comissões para Eleições, deverão ser efetuados pelo respectivo coordenador da comissão ou por seu substituto nas suas ausências.

Art. 4º Fica fixado o período de 01 a 10 de cada mês para as Unidades efetuarem seus pedidos mensais.

§1º Os pedidos encaminhados após o período fixado serão atendidos no mês subsequente.

§2º As solicitações fora do período fixado e que tenham caráter de urgência deverão ser encaminhados à Secretaria de Administração e Orçamento por meio do endereço eletrônico gabsao@tre-am.jus.br para a devida análise e autorização.

Art. 5º Em razão dos custos necessários ao envio de materiais às Zonas Eleitorais do Interior, estes poderão efetuar apenas 1 (uma) requisição mensal de material de Almoxarifado, devendo prever suas atividades de forma a evitar falta de materiais que acarrete prejuízos à execução de suas atividades. As demais Unidades e Cartórios Eleitorais da Capital poderão efetuar até 2 (duas) requisições mensais de materiais dentro do período estipulado no artigo anterior.

Art. 6º O atendimento às requisições de materiais de consumo observará a disponibilidade do material em estoque e o consumo médio mensal da unidade requisitante. Assim, os pedidos de materiais acima da média deverão ser devidamente justificados, observando, ainda, critérios que minimizem as possibilidades de desabastecimento, em razão da necessidade de manutenção dos estoques.

Art. 7º Os materiais disponíveis em estoque serão entregues nas dependências das respectivas unidades requisitantes ou encaminhados à Seção de Expedição e Protocolo quando se tratar de requisição dos Cartórios Eleitorais do Interior, em até 4 (quatro) dias úteis, a contar do dia posterior ao recebimento do pedido.

Art. 8º As requisições de cartuchos de tinta e toner para impressoras poderão ser efetuadas a qualquer tempo, bastando a entrega das carcaças vazias ao Almoxarifado, que se encarregará de efetuar os devidos registros.

Art. 9º Os casos omissos serão examinados pela Secretaria de Administração e Orçamento.

Art. 10º Ficam revogados a Ordem de Serviço n. 002/2008-DG/TRE/AM e o Memo-Circular n. 02/2018-GABDG/TRE/AM.

Art. 11º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 195, de 26.10.2022, p. 12-13.