Tribunal Regional Eleitoral - AM
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Altera o art. 13 da Instrução Normativa n. 002/2016 que dispõe sobre o total das consignações facultativas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, alínea "a", do art. 93 do Regulamento Interno da Secretaria,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. 14.509, de 27 de dezembro de 2022 sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores públicos,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art.13 da Instrução Normativa n. 002, de 29 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. O total das consignações facultativas não poderá exceder mensalmente, para cada consignado, o valor equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração, do provento ou do benefício da pensão, sendo 5% (cinco por cento) reservados, exclusivamente, para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado Eletronicamente, conf. Lei 11.419/2006)
Melissa Lavareda Ramos Nogueira
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 51, de 22.03.2023, p. 6 e ERRATA publicada no DJE-AM, n° 54, de 27.03.2023, p. 2-3.