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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o artigo 12 da Instrução Normativa nº 01, de 6 de janeiro de 2023, que estabelece os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, tendo em vista o disposto nos arts. 15, §§2º e 3º, 16 e 60 da Portaria TRE-AM nº 1.271, de 27 de dezembro de 2022 e no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 12 da Instrução Normativa Nº 01, de 06 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) comunicar, imediatamente após o ato, o desligamento de qualquer Magistrado, servidor ou estagiário do TRE-AM, à Seção de Suporte Operacional - SESOP/COINF/STI, para fins de exclusão das permissões de acesso.

Parágrafo Único. No caso dos trabalhadores terceirizados que prestam apoio administrativo e tenham acesso ao SEI, quando do desligamento, incumbe às unidades responsáveis pela fiscalização de postos de trabalho comunicar, imediatamente, à Seção de Suporte Operacional - SESOP/COINF/STI, para fins de exclusão das permissões de acesso."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado Eletronicamente, conf. Lei 11.419/2006)
JÚLIO BRIGLIA MARQUES
Diretor-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 190, de 11/9/2024, p. 5-6.