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Tribunal Regional Eleitoral - AM

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Estabelece as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício financeiro de 2026.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício financeiro de 2026.

Art. 2º São diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026:

I   - obediência ao cronograma de elaboração da proposta orçamentária 2026, definido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (SOF/TSE), doravante denominada SOF/TSE;

II  - alinhamento das despesas constantes na proposta orçamentária ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e o alinhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) aos limites orçamentários fixados;

III  - alinhamento do Plano de Contratações Anual (PCA) às demais ferramentas de governança das contratações, em especial ao Plano de Obras, ao Plano de Logística Sustentável (PLS), ao Plano Anual de Capacitação (PAC) e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);

IV  - inclusão de novas demandas na proposta orçamentária somente após deliberação de instância superior;

V  - registro da necessidade do recurso de forma objetiva;

VI   - projeção dos valores das despesas decorrentes de prorrogações contratuais com base em índice econômico de inflação definido pela SOF/TSE, nos termos deste normativo; e

VII  - realização de contratações sustentáveis.

Art. 3º As unidades gestoras responsáveis (UGR) pela elaboração da proposta orçamentária referente às despesas discricionárias do TRE/AM são as seguintes:

I  - Assessoria de Cerimonial da Presidência - ASCEP;

II  - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

III  - Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB;

IV  - Ouvidoria Regional Eleitoral - OUV;

V  - Gabinete de Polícia Judicial - GPJ;

VI  - Escola Judiciária Eleitoral - EJE;

VII  - Assessoria de Gestão de Eleições - AGEL;

VIII  - Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA;

IX  - Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - GABSAO;

X  - Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio - CAPAT;

XI  - Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM;

XII  - Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT;

XIII  - Seção de Expedição e Protocolo - SEEXP;

XIV  - Seção de Obras e Projetos - SEOP;

XV  - Seção de Serviços Prediais - SESEP;

XVI  - Seção de Transportes - SETRAN;

XVII  - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GABSGP;

XVIII  - Coordenadoria Médica e Social - COMED;

XIX  - Coordenadoria de Pessoal - COPES;

XX  - Seção de Atenção à Saúde - SEAS;

XXI  - Seção de Capacitação - SECAP;

XXII  - Seção de Lotação e Gestão de Desempenho - SEGED;

XXIII  - Coordenadoria de Infraestrutura - COINF;

XXIV  - Coordenadoria de Soluções Corporativas - CSCOR;

XXV  - Gabinete da Secretaria Judiciária - GABSJD;

XXVI  - Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSORI;

XXVII  - Núcleo de Administração do Forum - NAF;

XXVIII  - Cartórios Eleitorais da Capital - ZECAP; e

XXIX  - Cartórios Eleitorais do Interior - ZEINT.

Art. 4º A programação orçamentária pelas unidades gestoras responsáveis (UGR) dar-se-á mediante registros no Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento da Proposta Orçamentária (SIGEPRO Web).

§ 1º As despesas dos Cartórios Eleitorais da Capital (ZECAP) serão programadas e registradas pelo Núcleo de Administração do Fórum (NAF).

§ 2º As despesas dos Cartórios Eleitorais do Interior (ZEINT) serão programadas e registradas, quando se tratar de:

I  - material de consumo, pela Seção de Gestão de Almoxarifado (SEALM);

II  - material permanente, pela Seção de Gestão de Patrimônio (SEPAT);

III  - serviços custeados via suprimento de fundos, contratados mediante dispensa de licitação ou prestados diretamente nos Cartórios Eleitorais demandantes por meio de prestadores credenciados, pela Seção de Serviços Prediais (SESEP); [1]

IV  - reembolso de mandados de primeiro grau executados no interior, de que trata o art. 13 desta Instrução, pela Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI).

§ 3º A execução das despesas programadas na forma do § 2º caberá ao Cartório Eleitoral interessado, que providenciará os artefatos necessários e suficientes à contratação. [2]

§ 4º As despesas vinculadas ao Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (QUALIVIDA) serão programadas e registradas pelo Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GABSGP) e, após a disponibilização, os recursos serão alocadas na UGR própria do QUALIVIDA, para fins de execução orçamentária.

§ 5º As despesas com cibersegurança serão programadas e registradas pela Coordenadoria de Infraestrutura (COINF).

§ 6º As despesas com diárias e passagens de juízes designados para atuar em Termos Judiciários serão programadas e registradas pela Coordenadoria de Pessoal (COPES).

Art. 5º O registro da necessidade de recurso no SIGEPRO Web deverá ser realizado de forma objetiva, com a indicação da demanda, da quantidade, do preço unitário e de justificativa clara e concisa.

Parágrafo único. Nos casos de prorrogação contratual, além do registro do objeto, deverá ser indicada a condição de prorrogação contratual, o número do contrato e o ano da contratação.

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor de Contratações Estratégicas (CGCE), doravante denominado CGCE, a aprovação das novas demandas que constarão na proposta orçamentária, nos limites autorizados, bem como a priorização das demandas que poderão ser atendidas com o extrateto orçamentário, se houver.

Art. 7º O cumprimento do cronograma de elaboração da proposta orçamentária 2026 da SOF/TSE obedecerá aos seguintes prazos internos de programação e registros no SIGEPRO Web:

I  - para as despesas com contratos vigentes, diárias e passagens, de 10 a 28 de fevereiro de 2025;

II  - para as novas demandas:

a)   até 28 de fevereiro de 2025, para que as unidades gestoras responsáveis (UGR) encaminhem à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

b)  até 14 de março de 2025, para que a SAO trate e encaminhe ao CGCE;

c)  até 28 de março de 2025, para que o CGCE delibere;

d)   até 11 de abril de 2025, para que as unidades gestoras responsáveis (UGR) programem as que forem aprovadas pelo CGCE;

III  - para as despesas de pleitos eleitorais, de 10 de fevereiro a 11 de abril de 2025.

§ 1º. A aprovação, revisão e envio da proposta orçamentária do TRE/AM obedecerá aos seguintes prazos internos:

I  - aprovação pela autoridade superior, até 25 de abril de 2025; e

II  - revisão e envio pela Seção de Gestão Orçamentária (SEGEOR), de 25 de abril até 2 de maio de 2025.

§ 2º. Para permitir a análise das novas demandas a que se refere o inciso II do caput, pelo CGCE, a proposta da unidade gestora responsável (UGR) deverá indicar a necessidade, o resultado esperado, a quantidade e o preço unitário, além da indicação do objetivo do Planejamento Estratégico Institucional que a demanda pretende atender, que são os seguintes:

I  - Garantir os direitos fundamentais;

II  - Fortalecer a relação institucional do judiciário com a sociedade;

III  - Agilizar a produtividade na prestação jurisdicional;

IV  - Enfrentar a corrupção, a improbidade administrativa e os ilícitos eleitorais;

V  - Promover a sustentabilidade;

VI  - Aperfeiçoar a gestão administrativa e a governança judiciária;

VII  - Aperfeiçoar a gestão de pessoas;

VIII  - Aperfeiçoar a gestão orçamentária e financeira; e

IX  - Fortalecer a estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.

Art. 8º As contratações deverão estar alinhadas com o Planejamento Estratégico Institucional e deverão constar no Plano de Contratações Anual (PCA).

Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual (PCA) será elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e no regulamento do TRE/AM.

Art. 9º A elaboração do Plano de Obras, de que trata a Resolução CNJ nº 114/2010, possui os seguintes prazos para sua elaboração:

I  - até 14 de fevereiro de 2025, para que a Seção de Obras e Projetos (SEOP) informe as possíveis obras e serviços de engenharia a serem contratados em 2026;

II   - até 21 de fevereiro de 2025, para que o CGCE sugira as prioridades de obras e serviços de engenharia que deverão constar no Plano de Obras;

III  - até 14 de março de 2025, para que o Pleno do TRE/AM aprove o Plano de Obras sugerido pelo CGCE; e

IV   - até 21 de março de 2025, para que a Diretoria-Geral envie ao Tribunal Superior Eleitoral o ofício com a priorização estabelecida no Plano de Obras aprovado pelo Pleno do TRE/AM, consoante disposições contidas na Resolução TSE nº 23.544/2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.599/2019, e na Orientação SOF/TSE nº 4.

Parágrafo único. Aprovado o Plano de Obras pelo CGCE, a Seção de Obras e Projetos (SEOP) deverá cadastrar a iniciativa no SIGEPRO Web até 21 de março de 2025, e, tão logo seja aprovada a iniciativa pelo TSE, programar a despesa e registrar no referido sistema até 15 de abril de 2025.

Art. 10 Os recursos financeiros para as aquisições de mobiliário e equipamentos destinados aos novos cartórios eleitorais e postos de atendimento eleitorais deverão constar na proposta orçamentária com referência às obras e observância dos prazos de entrega dos imóveis, devendo a compra dos materiais permanentes ser realizada preferencialmente pelo sistema de registro de preços.

Art. 11 A programação orçamentária para o Plano Anual de Capacitação (PAC), a cargo da Seção de Capacitação (SECAP), obedecerá os seguintes prazos:

I  - de 10 de fevereiro a 21 de março de 2025, para registro das iniciativas no SIGEPRO Web; e

II  - até 15 de abril de 2025, para programação das despesas no SIGEPRO Web, se aprovadas as iniciativas pelo TSE.

Art. 12 Adotar-se-á o índice de correção definido pela SOF/TSE (IPCA: 4,46% + Ganho Real: 2,5%) para as projeções de despesas com prorrogações contratuais e com contratos que se encerrarem no exercício subsequente.

§ 1º. O índice referido no caput será aplicado sobre:

I   - a média dos valores mensais pagos no exercício de 2024, no caso dos contratos de valor estimado; e

II   - o valor mensal projetado para o exercício corrente ou o valor mensal vigente, no caso de contratos de valor global.

§ 2º. No caso de repactuação de contratos de locação de mão de obra em que o índice aprovado em convenção coletiva de trabalho superar o adotado pela SOF/TSE, prevalecerá o índice da convenção.

Art. 13 As despesas com reembolso de Oficiais(las) de Justiça no cumprimento dos mandados deverão ser lançadas com base nas quantidades de mandados cumpridos até 19 de dezembro de 2024, nos termos dos artigos 19 e 20 da Resolução TRE/AM nº 45/2024, de 20 de fevereiro de 2024, considerando os valores atualizados pela Portaria TRE-AM nº 1.051/2022, de 11 de outubro de 2022.

Parágrafo único. São unidades gestoras responsáveis (UGR) pela programação e registro das despesas de que trata o caput deste artigo:

I  - Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI), em relação às execuções de mandados de primeiro grau dos juízos eleitorais do interior;

II  - Núcleo de Administração do Fórum (NAF), em relação às execuções de mandados de primeiro grau dos juízos eleitorais da capital; e

III   - Gabinete da Secretaria Judiciária (GABSJD), em relação às execuções de mandados de segundo grau.

Art. 14. As despesas deverão ser planejadas e programadas conforme os objetivos estratégicos institucionais e a necessidade das unidades solicitantes, cabendo às unidades gestoras responsáveis (UGR) que comumente realizam as aquisições do TRE/AM levantarem os materiais, quantidades e os preços de mercado, para fins de registro no SIGEPRO Web.

Art. 15. Em caso de necessidade de adequação das despesas previamente propostas pelas unidades gestoras responsáveis (UGR), a administração deverá manter na programação orçamentária os valores destinados aos serviços essenciais ao funcionamento do TRE/AM, em especial os serviços de apoio técnico, operacional e administrativo, os de limpeza, conservação e manutenção predial e as locações de imóveis.

Parágrafo único. Em caso de necessidade de adequação de despesas, quaisquer ajustes deverão recair nas demais despesas discricionárias, preferencialmente na seguinte ordem:

I  - despesas com novos contratos que constem no Plano de Contratações Anual (PCA) como de prioridade baixa, seguidos dos de prioridade média;

II  - despesas com projetos da unidade que não possuam plano de trabalho, resultados esperados e indicadores de eficiência;

III  - despesas com obras e materiais permanentes destinados à construção de novos cartórios, na razão inversa das prioridades do Plano de Obras; e

IV    - despesas de capacitação e treinamento, com exceção daquelas previstas em lei ou regulamento como sendo obrigatórias.

Art. 16. As unidades gestoras responsáveis (UGR) que, em razão de suas atribuições regulamentares, registram despesas de passagens e diárias em suas programações orçamentárias deverão observar o executado no exercício de 2024

§ 1º. O índice de que trata o caput do art. 12 incidirá apenas sobre as despesas com passagens.

§ 2º. Nos casos em que não for possível observar o disposto no caput deste artigo, a despesa deverá ser tratada como nova demanda e seguirá o rito do inciso II do art. 7º.

Art. 17. Caberá à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN):

I  - acompanhar os registros e os prazos no SIGEPRO Web; e

II   - efetuar, sob a supervisão do titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO), os ajustes no SIGEPRO Web, após a divulgação do referencial orçamentário final.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO).

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006) 
CYNTHIA EDWARDS MOUTA 
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 30, de 12/2/2025, p. 4-9.