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Tribunal Regional Eleitoral - AM

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01, DE 26 DE JULHO DE 2023

Estabelece condições de credenciamento para Pessoas Físicas e Jurídicas no Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, torna público que se encontra aberto o credenciamento de profissionais e instituições da área de saúde, destinado a cadastrar interessados no credenciamento junto ao Programa de Assistência à Saúde TRE+SAÚDE, obedecidas às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do regulamento do programa.

1. DO OBJETO

1.1. Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de saúde interessadas em firmar credenciamento com o Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE nas áreas: médica, odontológica, psicológica, hospitalar, laboratorial e de fisioterapia, acupuntura, fonoaudiologia e home care.

2. DA FINALIDADE

2.1. Credenciar pessoas físicas e jurídicas, prestadoras de serviços de saúde de qualquer Estado da Federação para atendimento aos beneficiários do TRE+SAÚDE.

3. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

3.1. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas, prestadoras de serviços de saúde de qualquer Estado da Federação.
3.2. Não poderão participar empresas ou instituições:
3.2.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou punidas com suspensão pela Justiça Federal de 1ª Instância;
3.2.3. Que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.

4. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

4.1. Os interessados que atendam aos requisitos deste edital deverão encaminhar carta proposta à Coordenadoria de Assistência Médica e Social (COMED) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas com indicação dos serviços a serem ofertados, juntamente com os documentos especificados neste Edital.
4.2. O pedido será analisado no prazo de até 30 (trinta) dias.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. Para solicitar o credenciamento, deverão ser apresentados os documentos relacionados a seguir:

5.1.1. PESSOA JURÍDICA

a. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de eleição de seus administradores;
c. Registro e prova de regularidade no Conselho Regional da respectiva categoria profissional e comprovante de quitação da anuidade;
d. Comprovação de alvará de funcionamento ou licença de funcionamento, expedido pelo órgão competente;
e. Comprovação de alvará expedido pelo Departamento de Vigilância Sanitária - DEVISA da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM) ou órgão equivalente pertencente a outro estado ou protocolo de requerimento de expedição de alvará de acompanhado do alvará de Vigilância Sanitária anterior, caso esteja vencido;
f. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h. Certificado de Regularidade do FGTS;
i. Dados bancários;
j. Relação de Corpo Clínico.

5.1.2. PESSOA FÍSICA

a. Cópias do Diploma, Identidade, CPF, Inscrição no Conselho correspondente e comprovante de quitação da anuidade, Curriculum Vitae, Título de Especialidade devidamente registrado no Conselho competente de cada profissional;
b. Certidão de Distribuição Cível e Criminal expedida pela Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas 1º e 2º grau e pela Justiça Federal do Estado do Amazonas;
c. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
d. Comprovação de alvará de funcionamento ou licença de funcionamento, expedido pelo órgão competente;
e. Comprovação de alvará expedido pelo Departamento de Vigilância Sanitária - DEVISA da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM) ou órgão equivalente pertencente a outro estado ou protocolo de requerimento de expedição de alvará de acompanhado do alvará de Vigilância Sanitária anterior, caso esteja vencido;
f. Inscrição no Conselho de Classe e comprovação de quitação da anuidade;
g. Inscrição no INSS;
h. Dados bancários.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. As tabelas com os valores da remuneração pelos serviços prestados poderão ser consultadas
no sítio: https://tre-am.jus.br/comed/tabelas.

7. DAS ESPECIALIDADES

7.1. Poderão ser credenciados profissionais de todas as especialidades médicas e odontológicas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outras especialidades que possuem cobertura do Programa, além de hospitais, laboratórios, e outras instituições da área de saúde.

8. DO CREDENCIAMENTO

8.1. Aprovada a documentação apresentada, a empresa credenciada assinará Termo de Credenciamento, conforme modelo (Anexo I).

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. É facultado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE-AM, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento.
9.2. A prestação do serviço não gerará vínculo trabalhista de qualquer natureza com a Administração.
9.3. Informações e quaisquer dados necessários poderão ser obtidos junto à COMED no seguinte endereço: Avenida André Araújo nº. 200, Bairro Aleixo, Cidade: Manaus/AM, CEP. 69.060-000, Telefone: (92) 3632-4406. E-mail: comed@tre-am.jus.br.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 135, de 31.07.2023, p. 7-8.