Tribunal Regional Eleitoral - AM
EDITAL DIRETORIA-GERAL Nº 01 - INSTRUTORIA INTERNA, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Seleção de Instrutor Interno para Ações Educacionais - Edital Nº 1/2023 - SECAP e EJE/TRE-AM.
A Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do PROCESSO DE SELEÇÃO DE INSTRUTOR INTERNO para as ações educacionais, com fundamento na Resolução TSE n. 23.545/2017, Instrução Normativa TRE-AM n° 02/2009, e nos critérios, procedimentos e cronogramas estabelecidos neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Considera-se Instrutoria Interna o desempenho eventual, por servidores públicos, de atividades relacionadas a ações de formação e aperfeiçoamento de pessoal.
2. Considera-se experiência profissional todo o conjunto de serviços prestados pelo(a) candidato (a), na qualidade de docente, os quais devem guardar relação com as temáticas deste Edital.
3. O Edital e todos os demais atos pertinentes ao presente processo seletivo serão disponibilizados na Intranet e no site do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (www.tre-am.jus.br).
2. DO OBJETO
1. Este processo seletivo visa disponibilizar vagas de Instrutor Interno para atuar nas ações de formação e aperfeiçoamento da Escola Judiciária Eleitoral e na Seção de Capacitação.
2. A carga horária será definida mediante apresentação de plano de curso pelo instrutor.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO INSTRUTOR INTERNO
1. Compete ao Instrutor Interno, para o desenvolvimento da ação de formação e aperfeiçoamento (i) elaborar e apresentar plano de curso, especificando a modalidade do curso; o conteúdo programático; objetivos; carga horária; metodologia de ensino; (ii) elaborar e disponibilizar, em meio digital, material didático-pedagógico; nas plataformas definadas pelo Tribunal para as aulas virtuais; (iii) mediar debates virtuais; (iv) estimular a participação; (v) informar os recursos instrucionais que serão utilizados; (vi) ministrar as aulas e preparar, aplicar e corrigir as avaliações de aprendizagem; (vii) inserir no conteúdo programático normas, regulamentos e recomendações dos órgãos direcionadores e de controle aplicáveis à temática do curso, quando for o caso.
2. Concluída a ação de capacitação, cabe ao Instrutor Interno selecionado enviar o material à seção responsável juntamente com:
1. Frequências individualizadas do público-alvo atendido;
2. Dificuldades encontradas para realizar a ação, se houver;
3. Sugestões de melhorias para outras edições desta ação, se for o caso;
4. Informações quanto ao cumprimento do conteúdo programático previsto.
3. O Instrutor Interno selecionado deverá possuir infraestrutura tecnológica para produzir e compartilhar as aulas e mediar a orientação à distância ao público-alvo atendido, quando necessário.
4. Após o término da ação de formação e aperfeiçoamento, o Instrutor Interno será submetido a uma avaliação junto ao público-alvo atendido na ação educacional, cujo resultado será observado em seleções futuras.
4. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. São requisitos para inscrição no processo de seleção de Instrutores Internos:
1. Ser servidor do quadro permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ou de qualquer outro órgão federal.
2. Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância, nem estar cumprindo penalidade administrativa ou não tê-la cumprido no período de 2 (dois) anos que antecedem a data de publicação deste Edital.
3. Possuir formação acadêmica mínima em curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
4. Possuir experiência profissional compatível com a temática da ação de capacitação.
5. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação tácita das normas e condições deste Edital e seus Anexos.
5. DO CRONOGRAMA
1. O presente processo seletivo será regido pelo cronograma definido no Anexo 1 deste Edital.
2. Não serão aceitos inscrições e recursos fora dos prazos previstos neste Edital.
6. DA INSCRIÇÃO
1. Caberá à Seção de Capacitação - SECAP, a seleção dos instrutores, conforme art. 10, I da IN 02/2009 TRE-AM:
2. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá encaminhar para o e-mail da Seção de Capacitação - SECAP do TRE-AM (secap@tre-am.jus.br).
1. Formulário de inscrição, conforme modelo disponibilizado no Anexo 2 deste Edital, devidamente preenchido e assinado, via sistema SEI, ou e-mail, em caso de servidores de outros órgãos.
2. Currículo assinado e devidamente instruído por documentos que comprovem a sua formação acadêmica, formação profissional e experiência profissional, de acordo com os termos deste Edital.
3. Certidão Negativa, emitida pelo órgão de origem, de que não está respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância, não está cumprindo penalidade administrativa e nem cumpriu, no período de 2 (dois) anos que antecedem a data de publicação deste Edital.
4. Declaração de cessão, conforme modelo disponibilizado no Anexo 4 deste Edital.
5. Todas as informações descritas no currículo do(a) candidato(a) deverão ser comprovadas, mediante juntada de documentos, desde o ato da inscrição.
6. Será automaticamente eliminado(a) da seleção o(a) candidato(a) que não comprovar as informações constantes no currículo, no ato da inscrição.
3. As inscrições poderão ser realizadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, horário de Brasília-DF, conforme data indicada no cronograma definido no Anexo 1 deste Edital.
7. DO PROCESSO SELETIVO
1. O presente Processo de Seleção ocorrerá em duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, seguindo os critérios objetivos da IN 02/2009 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
2. A primeira, na qual serão analisados os documentos juntados pelo(a) candidato(a) que comprovem a formação acadêmica e experiência profissional, em conformidade com os termos deste Edital, tem caráter eliminatório.
3. Na segunda etapa, de caráter classificatório, será avaliado o quantitativo de ações de capacitação que tenha participado, no eixo temático afeto aos cursos pretendidos, descritos no item 2 deste Edital.
4. Havendo mais de um(a) candidato(a) a Instrutor Interno nomeado para a mesma ação de capacitação, na qual a seção tenha interesse, após aplicação do §4º, art. 4º, da IN 02/2009 TRE- AM, terá prioridade aquele que dispuser de maior número de horas-aulas de ações de capacitação ministradas na temática, comprovado por atestado de capacidade técnica e/ou certificado, podendo, também, a critério do sertor demandante ser selecionado o Instrutor com melhor currículo.
5. O Instrutor Interno selecionado tem a responsabilidade de manter seus dados pessoais, endereço, telefones de contato e e-mail (pessoal e institucional), atualizados junto à SECAP.
8. DOS RECURSOS
1. Serão admissíveis recursos contra o Resultado Preliminar emitidos pela Seção de Capacitação - SECAP, conforme prazos e condições estabelecidos neste Edital.
2. O(a) candidato(a) poderá interpor recurso mediante preenchimento e envio do formulário disponibilizado no Anexo 3 deste Edital para o e-mail secap@tre-am.jus.br.
3. Não serão disponibilizadas, para fins de elaboração de recurso, cópias de quaisquer documentos juntados por outros candidatos inscritos neste processo de seleção.
4. O envio do recurso deverá ocorrer até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, horário de Brasília-DF, da data limite definida para interposição de recurso, conforme cronograma que integra este Edital.
5. O recurso será dirigido à SECAP, de forma objetiva, apresentando os pontos contestados, os fundamentos que embasem a discordância e, ainda, a documentação comprobatória de todas as alegações feitas.
6. Os recursos apresentados em desacordo com as regras dispostas neste Edital Serão indeferidos liminarmente.
7. A SECAP não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamento de comunicação, nem por documentos corrompidos.
8. Não caberá aos candidatos a interposição de qualquer tipo de recurso contra a publicação do resultado.
9. DO RESULTADO
1. Os resultados preliminar e final, afetos a este Processo Seletivo, serão publicados na Intranet e no site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br), de acordo com as datas definidas no cronograma deste Edital.
2. O resultado deste processo seletivo terá validade até 31/12/2026.
10. DO REGIME DE TRABALHO
1. O Instrutor Interno selecionado para atuar na condição de Facilitador deverá elaborar o plano de curso em conformidade com as atribuições solicitadas e previstas no item 3.1 deste Edital, apresentando-o à seção solicitante, em até 10 (dez) dias após a solicitação.
2. A ação de formação, presencial ou telepresencial, não poderá ser oferecida em jornada diária superior a 4 (quatro) horas diárias e deverá obedecer o limite máximo estipulado no art. 8º, II e III da RES. 23.545/2017 TSE.
3. As atividades de curso desenvolvidas pelo instrutor deverão ser realizadas dentro do computo do subitem 10.2.
4. As ativadades deverão ser produzidas, preferencialemte, fora do horário normal de expediente do instrutor, conforme art. 7ª da RES. 23.545/2017 TSE.
5. Caso necessário, o Instrutor Interno selecionado será convocado pela seção solicitante para reuniões de alinhamento metodológico, que não serão contabilizadas como carga horária paga, a título de gratificação por encargo de curso.
6. No desempenho de suas atividades, o Instrutor Interno selecionado está sujeito a adotar novas orientações, com base na avaliação contínua a que for submetido. Tal avaliação, além de outras eventuais normas não expressas neste Edital, serão informadas durante o período de sua atuação.
11. DA GRATIFICAÇÃO
1. A gratificação a ser paga ao Instrutor Interno selecionado atenderá ao disposto no art. 8º e na Tabela de Remuneração constante no Anexo II da Resolução TSE nº 23.545/2017, que regulamenta a gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito da Justiça Eleitoral.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada pelo(a) candidato(a) implicará na sua desclassificação, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais.
2. O Instrutor Interno selecionado cederá, expressamente, ao TRE-AM os direitos autorais referentes ao material didático-pedagógico elaborado em atenção ao presente Edital, mediante assinatura de Declaração de Cessão no Anexo 5.
3. O Instrutor Interno selecionado poderá desistir de sua função, mediante requerimento dirigido à SECAP, acompanhado das justificativas para desistência, ficando o mesmo, em caso de não acolhimento das justificativas, impedido de candidatar-se novamente pelo período de 1 (um) ano.
4. O Instrutor Interno selecionado que desistir da função ou apresentar postura inadequada poderá, por ação da SECAP, ser afastado das atividades e substituído por outro, de acordo com a disponibilidade de aprovados no processo seletivo.
5. A SECAP, julgando necessário, tem autonomia para realizar quaisquer alterações neste Edital, devendo torná-las públicas a todos os interessados, por meio do endereço eletrônico www.tre-am. jus.br.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE-AM.
ANEXO 1 - CRONOGRAMA
ITEM |
ATIVIDADE |
DATAS |
1 |
Publicação do edital |
26/11/2023 |
2 |
Período de inscrição |
27/11/2023 a 30/11/2023 |
3 |
Divulgação do resultado preliminar |
01/12/2023 |
4 |
Data para interposição de recurso contra resultado preliminar |
04/12/2023 a 05/12/2023 |
5 |
Divulgação do resultado final |
07/12/2023 |
ANEXO 2 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome: | |
Documento de Identidade: | |
CPF: |
E-mail: |
Endereço: | |
Telefone Celular: ( ) |
CONTEÚDO A SER MINISTRADO |
OPÇÕES DO CANDIDATO |
Organização da Justiça Eleitoral |
( ) |
Noções de Processo Judicial Eletrônico (1º e 2º Grau) |
( ) |
Direito Eleitoral |
( ) |
Ações Eleitorais |
( ) |
Prestação de Contas |
( ) |
Direito Constitucional |
( ) |
Dirieto Administrativo |
( ) |
Direito Civil |
( ) |
Direito Processual Civil |
( ) |
Direito Penal |
( ) |
Direito Processual Penal |
( ) |
Controle Judicial da Desinformação |
( ) |
Outros conteúdos a serem propostos pelo instrutor |
( ) |
Órgão de Origem: | |
Departamento: | |
Cargo: |
Matrícula: |
Endereço: | |
| |
Telefone fixo ( ) |
Celular: ( ) |
|
|
Declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras todas as informações por mim prestadas.
Assinatura
Manaus, ____ de Novembro de 2023.
ANEXO 3 - FORMULÁRIO PARA RECURSO
Recurso contra Resultado Preliminar
Nome:
Argumentos:
Este formulário deverá ser datado, assinado, digitalizado e encaminhado para o e-mail: secap@tre-am.jus.br, conforme cronograma deste Edital
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE CESSÃO
Declaro, nos termos do parágrafo único do artigo 2º da Resolução TSE 23.545/2017, ser responsável pelo cumprimento à legislação de direitos autorais, realizando as citações de trabalhos de outros autores com as devidas referências bibliográficas.
Declaro ainda, ter cedido, gratuitamente, o material didático-pedagógico referente à ação de educação corporativa "________________" para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, sendo a transferência integral irretratável e irrevogável dos direitos autorais relativos à citada obra.
Manaus, ____ de __________ de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 212, de 05.12.2023, p. 6-10.