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Tribunal Regional Eleitoral - AM

EDITAL 47ª ZE - SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ/TONANTINS Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Descarte de Documentos.

EDITAL Nº 07/2024- DESCARTE DE DOCUMENTOS

O Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO POSSIDONIO DA CONCEÇÃO, Juiz Eleitoral da 47ª Zona, que abrange os municípios de Santo Antônio do Içá e Tonantins, Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, em virtude da Lei n. 4.737/65, Código Eleitoral e etc....

O Exmo. Sr. Francisco Possidônio da Conceição, MM. Juiz da 47ª Zona Eleitoral dos Municípios de Santo Antônio do Içá e Tonantins, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, consoante despacho de ID 121902344, do Processo Administrativo nº 0600040-63.2023.6.04.0047, a partir do quadragésimo quinto dia subsequente à data de publicação deste edital, se não houver questionamento, será realizada fragmentação e posterior descarte, na presença deste Juiz Eleitoral ou de servidor do Cartório Eleitoral por ele autorizado, no dia 06 de maio de 2024, no Cartório Eleitoral da 47ª ZE - Santo Antônio do Içá, sito à Rua José Alves, s/n, São Francisco, dos documentos conforme relação em anexo, respeitados os prazos previstos no artigo 55 da Resolução TSE nº 21.538/2003.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no Átrio deste Cartório da 47ª ZE e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - TRE/AM. Dado e passado nesta cidade e comarca de Santo Antônio do Içá/AM, aos 19 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte quatro (19/03/2024). Eu, Vânia dos santos Pereira, Chefe de Cartório em exercício, digitei e subscrevo.

DOCUMENTOS PARA O DESCARTE

 

CÓDIGO

 

TIPO

 

PERÍODO

PRAZO DE GUARDA

 

VENCIMENTO

 

2000-3.2

 

Requerimento de Alistamento Eleitoral(RAE)

2016

 

5 anos

2021

2017

2022

 

 

 

2000-3.2

 

Protocolo de Entregade Títulos (PETES)

2013

 

5 anos

2021

2014

2022

 

 

Vânia dos Santos Pereira
Chefe de Cartório da 47ªZE

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 48, de 21.03.2024, p. 64-65.