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Tribunal Regional Eleitoral - AM

EDITAL DE ABERTURA SEGED Nº 9, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Inscrição para preenchimento de vagas de servidores titulares e suplentes do Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE. Mandato 2024/2026.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n. 001, de 05 de fevereiro de 2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 07 de fevereiro de 2019 e que dispõe sobre a assistência à saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 111, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 19 de fevereiro de 2019 e que aprovou o Regulamento Geral do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE+SAÚDE);

CONSIDERANDO a necessidade de eleição para a escolha de membros titulares e suplentes, do Conselho Deliberativo do Plano TRE+SAÚDE para o Biênio 2024-2026, consoante disposto no inciso VI, do artigo 143, do Regulamento Geral do Plano,

RESOLVE:

I - TORNA PÚBLICO que estarão abertas, da 00h01 do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59 do dia 3º de abril de 2024, as inscrições para servidores, dentre os beneficiários do TRE+SAÚDE na assistência indireta, interessados em concorrer às vagas de membros do Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o mandato de dois anos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Conselho Deliberativo integra a Gestão do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE+SAÚDE), conforme dispõe o artigo 142 do Regulamento Geral do Plano e tem suas atribuições discriminadas no artigo 144, conforme abaixo:

"Art. 144. Compete ao Conselho Deliberativo:
I - zelar pelo prestígio, pela qualidade, pela eficácia e pelo desenvolvimento dos serviços e benefícios oferecidos pelo TRE+SAÚDE;
II - estabelecer diretrizes gerais de implantação e operacionalização do TRE+SAÚDE;
III - aprovar programas e ações de saúde no âmbito do TRE+SAÚDE;
IV - aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro;
V - expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do Regulamento do Plano, por meio de atos deliberativos;
VI - definir o custeio das despesas e fixar os valores de contribuição mensal e de coparticipação;
VII - limitar, alterar, reduzir ou sustar a concessão de benefícios e serviços, bem como as formas percentuais de participação, além do valor da contribuição mensal devida pelos beneficiários;
VIII - aprovar proposta apresentada pela COMED de alteração deste Regulamento;
IX - decidir sobre a aplicação dos recursos próprios, o limite máximo de desembolsos a partir do qual se devem adotar medidas de restrição de gastos ou aumento de receitas e o destino do fundo de recursos próprios no caso de encerramento das atividades do TRE+SAÚDE;
X - fixar o rol de procedimentos e eventos em saúde cobertos pelo plano;
XI - avaliar, em grau de recurso, as decisões da Coordenadoria de Assistência Médica e Social;
XII - aprovar o Plano de Trabalho do Conselho Fiscal."

2. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO TRE+SAÚDE

2.1 O Conselho Deliberativo tem sua composição discriminada no artigo 143 do Regulamento Geral, sendo formado por 10 (dez) membros titulares, e para cada membro titular, um membro suplente, conforme abaixo:

I - o Presidente do Tribunal, que o presidirá e terá voto de minerva;
II - o DiretorGeral;
III - os titulares das Secretarias de Gestão de Pessoas - SGP e de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;
IV - o titular da Coordenadoria de Assistência Médica e Social COMED;
V - 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas SINJEAM;
VI - 4 (quatro) servidores eleitos dentre os beneficiários do TRE+SAÚDE na assistência indireta.

2.2 A designação dos membros para participar do Conselho Deliberativo ocorrerá sem prejuízo das atividades desenvolvidas nas unidades de origem e não haverá remuneração pelo exercício dessa função.

2.3. Não poderá inscrever-se o servidor:

a) que não esteja inscrito como beneficiário no Programa de Saúde deste Tribunal, na assistência indireta;
b) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O link de acesso ao Edital de Inscrição encontra-se disponível na intranet deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com acesso pela área "AVISOS IMPORTANTES" (parte central da página).

3.2 A inscrição poderá ser efetuada a partir da 00h01 do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59 do dia 3º de abril de 2024, enviando a solicitação para o e-mail da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE (coede@tre-am.jus.br).

3.3 O servidor que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo até o último dia previsto para o encerramento do período de inscrições, por meio de e-mail enviado à COEDE (coede@tre-am.jus.br).

3.4 Recebida a inscrição, a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE, efetuará as consultas necessárias para a verificação da condição de ser o candidato beneficiário, na assistência indireta, do TRE+SAÚDE, bem como se preenche o requisito de não estar respondendo a processo administrativo disciplinar.

3.5 A lista dos servidores com as inscrições confirmadas, será divulgada na página do TRE/AM, na intranet, a partir do dia 5 de abril de 2024.

3.6 Divulgada a lista de inscritos, será aberto, no período de 8 a 9 de abril de 2024, o período de votação para que os servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas escolham os seus representantes para compor o Conselho Deliberativo.

4. DA VOTAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO

4.1 A votação ocorrerá a partir do dia 8 de abril de 2024 até às 23h59 do dia 9 de abril de 2024, pela intranet do TRE-AM, dela podendo participar todos os servidores inscritos como beneficiários no Programa de Saúde deste Tribunal, na assistência indireta - TRE+SAÚDE.

4.2 O link para votação será disponibilizado na intranet do TRE-AM, com acesso através de login e senha pessoal.

4.3 Cada eleitor terá direito a 1 (um) voto que será controlado eletronicamente.

4.4 O exercício do direito ao voto é opcional.

4.5 Os 8 (oito) servidores mais votados serão designados membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo, na forma do item 2.1, VI, deste Edital, sendo os 4 (quatro) primeiros, os titulares.

4.6 Na ocorrência de empate na contagem dos votos, adotar-se-á como critério de desempate:

a) o mais antigo na Justiça Eleitoral;
b) mantendo-se o empate, a maior idade entre os candidatos empatados.

4.7 Em havendo somente até 4 (quatro) candidatos inscritos, estes serão aclamados vencedores da eleição, sendo designados, automaticamente, para as vagas de titulares em disputa. Neste caso, não serão realizados os procedimentos da eleição em si e o processo seguirá para a Presidência com a finalidade de indicação dos demais membros titulares e/ou suplentes.

4.8 Em não havendo interessados a concorrer ao certame, o processo seguirá para a Presidência com a finalidade de indicação de todos os membros titulares e suplentes.

4.9 O resultado da eleição será divulgado na intranet do TRE-AM, no dia 12 de abril de 2024.

4.10 Os membros do Conselho Deliberativo serão designados por Portaria da Presidência deste Tribunal.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O mandato dos membros eletivos do Conselho Deliberativo do TRE+SAÚDE será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição, conforme disposto no artigo 143, inciso VI.

5.2 A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal adotará as providências necessárias ao processo eletivo de que trata este Edital, no âmbito de sua competência, para que este seja realizado por meio eletrônico eficiente.

5.3 Eventuais omissões e dúvidas neste Edital serão solucionadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Dado e passado nesta cidade de Manaus, aos 25 dias do mês de março de 2024.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente

ANEXO do Edital 009/2024

Inscrição de Servidor para o CONSELHO DELIBERATIVO

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
DADOS PESSOAIS:
* NOME>
* CPF>
* MATRÍCULA>
* CARGO>
* ÁREA>
* UNIDADE DE LOTAÇÃO>

DECLARAÇÃO
DECLARO, para fins de Registro de Candidatura para eleição do Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do TRE/AM - TRE+SAÚDE - Edital n. 009/2024, que tenho interesse em desempenhar o mandato de 2 (dois) anos como membro do referido Conselho Deliberativo de forma não remunerada e sem prejuízo das atribuições da minha unidade de lotação, comprometendo-me desde já a atuar com ética e dedicação nas funções designadas e que preencho os requisitos exigidos para a candidatura em questão.
* LOCAL/DATA>
* ASSINATURA>

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 51, de 26.03.2024, p. 2-5.