Tribunal Regional Eleitoral - AM
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS CPAD Nº 01, DE 28 DE MAIO DE 2024
Eliminação dos documentos e processos administrativos relacionados na listagem constante nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0008136-29.2024.6.04.0000.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2024
(PRAZO DE 45 DIAS)
A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), considerando a Resolução TRE-AM n. º 14/2012, c/c Resolução TSE nº 23.379/2012, que aprova a versão atualizada e revisada da Tabela de Temporalidade Documental (TTD) e do Plano de Classificação Documental (PCD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), bem como, considerando a necessidade de racionalização do espaço físico, TORNA PÚBLICO aos interessados que no 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, se não houver oposição, realizará a eliminação dos documentos e processos administrativos relacionados na listagem em anexo, constante nos autos de Processo Administrativo SEI nº 0008136-29.2024.6.04.0000, e aprovada pela CPAD deste Regional, designado pela Portaria n.º 168/2022.
No prazo estabelecido, os interessados poderão consultar a referida listagem no Processo Administrativo acima mencionado, e também disponível na página do TRE-AM na Internet: http://www.tre-am.jus.br/, bem como requerer a guarda de documentos ou processos, após comprovação de sua qualificação e da legitimidade do pedido, mediante petição dirigida à CPAD do TRE-AM, para análise.
Caso deferido o pedido, os interessados serão devidamente comunicados, devendo comparecer ao Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo do TRE-AM, localizado na Av. André Araújo, 200, Fórum Eleitoral (Térreo), Aleixo, Manaus - AM, para a retirada do(s) documento(s) ou processo(s).
Manaus (AM), (Data da Assinatura Eletrônica).
OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JUNIOR
Coordenador CPAD/TRE-AM
Portaria TRE-AM n.º 168/2022
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 95, de 04.06.2024, p. 405-406.