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Tribunal Regional Eleitoral - AM

EDITAL Nº 3/CAVE, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação e designação de servidoras, de servidores, de empregadas, e de empregados públicos para auxiliarem nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições municipais de 2024, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 64, caput, da Resolução TSE n. 23.673/2021,

Considerando que este Tribunal deverá realizar Auditorias nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 6/10/2024, em 1º turno, e no dia 27/10/2024, em 2º turno, se houver, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504 /19912, c/c o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673/2021 e o art. 14 da Resolução TSE n. 23.736 /2024.

RESOLVE:

Art. 1º Faz saber a todos os que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, as Senhoras e Senhores Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e demais interessados que, do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/1991, c/c o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673 /2021 e o art. 14 da Resolução TSE n. 23.736/2024, foram convocados e designados as servidoras, os servidores, as empregadas e os empregados públicos para auxiliarem nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2024, no dia 6/10 /2024, em 1º turno, e no dia 27/10/2024, em 2º turno, se houver, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:

Item

Nome

Órgão Público

Título de Eleitor

1

Aldenor de Souza Rabelo

PGE/AM

0234 6361 2291

2

Andréia Santa Rita Machado

SEDUC/AM

0202 9563 2240

3

Daniella de Salles Martins Vieira

TCE/AM e UEA

0207 0460 2275

4

Dimmy Kirk Nascimento Antunes

MPF

0325 9367 2283

5

Francisco José de Souza Filho

TJAM

0188 5934 2283

6

Gilberto Amadeo Ferreira de Lima

TRT da 11ª Região

2806 2002 0116

7

Ismael Monteiro Dantas

SUFRAMA

0048 9881 2283

8

Juliana do Valle Lima Matos

TJAM

0172 3017 2291

9

Juliana Vieira Gonçalves

TJAM

1837 2485 0221

10

Kamila de Souza Silva

TJAM

0350 8369 2275

11

Maria Eliana Ferreira de Almeida

SEMED

0017 6367 2291

12

Maria Naide Mafra Carneiro

SEDUC/AM

0000 4043 3822

13

Marcelo Carneiro Garcez

TJAM

0449 1348 1368

14

Namyr Daianne de Araújo Bonatto

SEMSA

0222 7743 2291

15

Rafael Lima Medeiros Ferreira

UFAM

0347 7959 2208

Art. 2º As convocadas e os convocados supracitados deverão comparecer no local e horário indicado no quadro abaixo nos dias 5 e 6/10/2024, em 1º turno, e nos dias 26 e 27/10/2024, em 2º turno, se houver.

Local

DIA

HORAS

Auditório Juiz Fausto Ferreira dos Reis (prédio anexo do TRE/AM).

 

5/10/2024

 

Às 8h00

4º Andar do edifício-sede do TRE-AM

Av. André Araújo, 200, Aleixo - Manaus/AM

 

6/10/2024

 

Às 6h30

Auditório Juiz Fausto Ferreira dos Reis (prédio anexo do TRE/AM).

 

26/10/2024

 

Às 8h00

4º Andar do edifício-sede do TRE-AM

Av. André Araújo, 200, Aleixo - Manaus/AM

 

27/10/2024

 

Às 6h30

Parágrafo único. O dia de treinamento para a realização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2024 equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e parágrafo único do art. 22 da Resolução TSE n. 23.611/2019.

Art. 3º A participação no evento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2024 o (a) dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n. 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.

Art. 4º O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral (multa).

Art. 5º Para os efeitos desta convocação, aplicam-se as seguintes definições:

I - o Serviço Eleitoral é OBRIGATÓRIO e tem preferência sobre os demais;
II - os eleitores convocados para a prestação dos trabalhos de auditoria serão dispensados do seu serviço, mediante declaração expedida pelo Presidente da COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem e pelo dobro dos dias de convocação para os trabalhos eleitorais, conforme determinado pelo art. 98 da Lei n. 9.504/97.
III - a Justiça eleitoral agradece a colaboração de todos, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento (telefones: (92) 3632-4478 e 3632-4489).

Art. 6º Os motivos justos para recusa que tiverem as convocadas e os convocados - da livre apreciação do Desembargador Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da convocação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. Por outro lado, o auxiliar da Comissão que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização da auditoria, sem justa causa apresentada até 30 (trinta) dias após, incorrerá nas sanções previstas na legislação eleitoral.

Art. 7º EXCLUIR da nomeação realizada pelos EDITAIS CAVE/TRE/AM Nº 1/2024 e Nº 2/2024, para auxiliar na Auditoria das Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), nos dias 5 e 6/10/2024, em 1º turno, e nos dias 26 e 27/10/2024, em 2º turno, se houver, as servidoras e os servidores abaixo:

Ordem

Nome

Órgão Público

Título de Eleitor

1

Alírio Daniel Marques

TJAM

0206 8251 2240

2

Adriano Cunha Cavalcante

TJAM

0651 2594 1309

3

Ana Paula do Nascimento Silva

TJAM

0575 3378 0841

4

Andrea Sanna Camacho

TJAM

0885 5689 0612

5

Andréa Souza Carpinteiro Péres

TJAM

0365 1134 2208

6

Bruno Carneiro Pinheiro

TRT da 11ª Região

0373 4578 1589

7

Evandro Gomes Dantas

TRT da 11ª Região

0012 3802 2275

8

Jefferson Sales Diez

TJAM

0372 8867 2291

9

Leandro de Souza Silva

TJAM

0425 1298 1104

10

Leonardo Suruagy Motta Lobato Tenório

TRT da 11ª Região

0322 5562 1740

 

11

Luciana Kossoski Felix de Moraes Rezende

 

TJAM

 

0369 3302 2232

12

Rafael dos Santos Carneiro

TJAM

036431422275

13

Rayana da Costa Correia

TJAM

0391 9307 2216

14

Renan do Carmo Reis

TJAM

0239 0471 2224

15

Ruth Priscila Mello Lopes

TJAM

034379562283

16

Samara Martins Costa

TJAM

0000 0176 1864

17

Túlio Ricardo Oliveira

TRT da 11ª Região

0336 2063 2267

18

Vitor Bruno Melo Silva

TJAM

0403 8495 2208

Art. 8º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus/AM, 18 de setembro de 2024.

Juiz Membro da Corte Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira
Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica
Portaria TRE-AM n. 702/2024

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 208, de 23/9/2024, p. 85-88.