Tribunal Regional Eleitoral - AM
EDITAL Nº 4/CAVE, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação e designação de servidoras, de servidores, de empregadas, e de empregados públicos para auxiliarem nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições municipais de 2024, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 64, caput, da Resolução TSE n. 23.673/2021,
Considerando que este Tribunal deverá realizar Auditorias nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 6/10/2024, em 1º turno, e no dia 27/10/2024, em 2º turno, se houver, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504 /19912, c/c o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673/2021 e o art. 14 da Resolução TSE n. 23.736 /2024.
RESOLVE:
Art. 1º Faz saber a todos os que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, as Senhoras e Senhores Eleitores, Candidatos, Fiscais e Delegados de Partidos Políticos, e demais interessados que, do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/1991, c/c o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673 /2021 e o art. 14 da Resolução TSE n. 23.736/2024, foram convocados e designados as servidoras, os servidores, as empregadas e os empregados públicos para auxiliarem nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2024, no dia 6/10 /2024, em 1º turno, e no dia 27/10/2024, em 2º turno, se houver, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:
Item |
Nome |
Órgão Público |
Título de Eleitor |
1 |
CAMILA DO NASCIMENTO FARIAS |
TJAM |
0244 7226 6250 |
2 |
MAGNO DOS SANTOS MORAES |
TJAM |
0469 4865 1112 |
3 |
PATRICIA BARBOSA LIMA |
JF de 1º Grau/AM |
0116 2063 2232 |
4 |
SILVANA DA SILVA AMORIM |
TRT DA 11ª REGIÃO |
0160 7293 2267 |
Art. 2º As convocadas e os convocados supracitados deverão comparecer no local e horário indicado no quadro abaixo nos dias 5 e 6/10/2024, em 1º turno, e nos dias 26 e 27/10/2024, em 2º turno, se houver. Parágrafo único. O dia de treinamento para a realização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2024 equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e parágrafo único do art. 22 da Resolução TSE n. 23.611/2019.
Local |
DIA |
HORAS |
Auditório Juiz Fausto Ferreira dos Reis (prédio anexo do TRE/AM). |
5/10/2024 |
Às 8h00 |
4º Andar do edifício-sede do TRE-AM Av. André Araújo, 200, Aleixo - Manaus/AM |
6/10/2024 |
Às 6h30 |
Auditório Juiz Fausto Ferreira dos Reis (prédio anexo do TRE/AM). |
26/10/2024 |
Às 8h00 |
4º Andar do edifício-sede do TRE-AM Av. André Araújo, 200, Aleixo - Manaus/AM |
27/10/2024 |
Às 6h30 |
Art. 3º A participação no evento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2024 o (a) dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n. 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.
Art. 4º O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral (multa).
Art. 5º Para os efeitos desta convocação, aplicam-se as seguintes definições:
I - o Serviço Eleitoral é OBRIGATÓRIO e tem preferência sobre os demais;
II - os eleitores convocados para a prestação dos trabalhos de auditoria serão dispensados do seu serviço, mediante declaração expedida pelo Presidente da COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem e pelo dobro dos dias de convocação para os trabalhos eleitorais, conforme determinado pelo art. 98 da Lei n. 9.504/97.
III - a Justiça eleitoral agradece a colaboração de todos, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento (telefones: (92) 3632-4478 e 3632-4489).
Art. 6º Os motivos justos para recusa que tiverem as convocadas e os convocados - da livre apreciação do Desembargador Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica - somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da convocação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. Por outro lado, o auxiliar da Comissão que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização da auditoria, sem justa causa apresentada até 30 (trinta) dias após, incorrerá nas sanções previstas na legislação eleitoral.
Art. 7º EXCLUIR da nomeação realizada pelos EDITAIS CAVE/TRE/AM Nº 1/2024, Nº 2/2024 e Nº 3/2024, para auxiliar na Auditoria das Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), nos dias 5 e 6/10/2024, em 1º turno, e nos dias 26 e 27/10 /2024, em 2º turno, se houver, as servidoras e os servidores abaixo:
Ordem |
Nome |
Órgão Público |
Título de Eleitor |
1 |
CAROLYNE PATRÍCIA DE OLIVEIRA |
TJAM |
0989 1705 0663 |
2 |
FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA SOARES |
TCE/AM |
0000 0283 1660 |
3 |
JULIANA VIEIRA GONÇALVES |
TJAM |
1837 2485 0221 |
4 |
MATHEUS DE JESUS CARVALHO MOURA |
TJAM |
0421 4460 1546 |
5 |
WILLIAM FANTAGUZZI LAGE DE ALMEIDA |
TCE/AM |
1577 5992 0205 |
Art. 8º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Membro da Corte Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira
Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica
Portaria TRE-AM n. 702/2024
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 225, de 2/10/2024, p. 163-164.