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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO N. 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a contratação do serviço de locação do imóvel, instrumentalizada no Termo de Contrato n. 004/2015 (PAD n. 195/2014 e 2703/2015), firmado com o Sr. WANNER DA COSTA NEVES,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor EMERSON NOGUEIRA DA SILVA, Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio – SEPAT, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 004/2015.
Art. 2º Caberá a(o) designado(a) cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.
Parágrafo único: O(a) Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço n. 40, de 2017.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Claudio Marcio Pinto Neder
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 140, de 15.03.2019.